Justiça Federal mantém ação penal contra dono de supermercado que teve apreendidos uísques com selos falsificados

Durante a fiscalização, foram apreendidas 22 garras de uísque com os selos falsos. O empresário admitiu ser o responsável pela aquisição dos produtos falsificados

Fonte: JFSP

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A 2ª Vara Federal de Marília decidiu manter o normal prosseguimento da ação penal aberta contra o empresário E.K.K., que administra os Supermercados Kawakami, em Marília, pelo crime de expor à venda e manter em depósito produto com selo de controle tributário falsificado (art. 293, §1.º, III, “a”, do Código Penal). Com a medida, a instrução processual seguirá e as testemunhas começarão a ser ouvidas este mês.
 
 
Segundo a denúncia, em 14 de agosto de 2009, o supermercado de Kawakami recebeu uma fiscalização da Receita Federal do Brasil durante a qual foram apreendidas 21 garrafas de uísque Johnny Walker Black Label e uma garrafa de uísque White Horse com selos de controle tributário falsificados, segundo laudo pericial. Parte dos produtos estava à venda e uma parte no estoque do estabelecimento.
 
 
No inquérito, E.K.K. admitiu que era o administrador do estabelecimento à época e que foi o responsável pela aquisição dos produtos.
 
 
Após o recebimento da denúncia, em março de 2012, e a abertura de prazo para a defesa prévia, o acusado apresentou seus argumentos, alegando que não teve intenção de vender uísque falsificado, mas o juiz negou as hipóteses de absolvição sumária ou inépcia da denúncia, mesma posição do Ministério Público Federal.
 
 
Segundo o Juiz Federal Luiz Antonio Ribeiro Marins, sobre “a alegação de que não teria havido dolo por parte denunciado, também entendo, assim como o Ministério Público Federal, necessitar de dilação probatória para ser averiguada, isto porque o recebimento da denúncia requer, tão somente, indícios da materialidade do crime e de sua autoria”.
 
 
De acordo com a decisão, uma “análise mais aprofundada sobre as condutas denunciadas terá lugar no momento oportuno, isto é, quando do enfrentamento do mérito”, no decorrer do processo.
 
 
As penas para quem “importa, exporta, adquire, vende, expõe à venda, mantém em depósito, guarda, troca, cede, empresta, fornece, porta ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, produto ou mercadoria em que tenha sido aplicado selo que se destine a controle tributário, falsificado” é a mesma de falsificação de papéis públicos, que é de 2 a 8 anos e multa (art. 293, §1.º, III, “a”, do Código Penal).

Palavras-chave: Selos; Falsificação; Produtos; Supermercado; Apreensão

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