Justiça Federal é competente para analisar contratos temporários com ente federal

Contratos temporários com ente federal

Fonte: STJ

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As ações decorrentes de contratos de prestação de serviço temporário firmados com órgão federal não devem ser julgadas pela Justiça do Trabalho, mas pela Justiça Federal. A interpretação é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar um conflito de competência que discutiu a responsabilidade pelo julgamento da ação de um professor temporário do Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná (Cefet-PR).

A decisão da Sexta Turma baseou-se em voto do juiz convocado Carlos Mathias. Na ação, inicialmente dirigida para o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa (PR), o professor E.D.B. pede o adimplemento de verbas, já que teria sido dispensado do serviço sem receber a quantia que lhe seria devida. A Justiça trabalhista declinou da competência em favor da Justiça Federal, ao argumento de que a relação entre o professor e o Cefet não seria celetista.

Por sua vez, a Justiça Federal também entendeu não ser a competente sob o fundamento de que competiria à Justiça do Trabalho o julgamento de questões relativas à relação de trabalho, sendo que não se poderia ?abstrair a natureza trabalhista do provimento judicial pleiteado?.

Conforme entendimento do relator Carlos Mathias, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 3.395, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), afastou a competência da Justiça do Trabalho para julgar questões relativas aos servidores públicos estatutários, concursados ou contratados regularmente para atender excepcional interesse público.

De acordo com o relator, o STJ, seguindo a mesma linha, vem decidindo que, tendo o agente sido contratado por tempo determinado, para suprir necessidade temporária de excepcional interesse público (Lei n. 8.745/93), não compete à Justiça do Trabalho julgar a ação, já que a relação jurídica entre as partes deve ser regida pelas normas do Direito Administrativo, e não do Trabalho.

Processos relacionados:
CC 79007

Palavras-chave: competente

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