Advogado de PE está isento de recolher Cofins retroativamente

Advogado de PE está isento de recolher Cofins

Fonte: Conselho Federal da OAB

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O Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região decidiu acolher ação rescisória impetrada pela União para garantir a cobrança da Cofins dos escritórios de advocacia de Pernambuco. No entanto, de forma inédita, os desembargadores decidiram que a cobrança só poderá ser feita a partir da publicação do acórdão, ou seja, os escritórios de advocacia não terão que pagar a Cofins de forma retroativa. Segundo o advogado José Henrique Wanderley, que representou a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Pernambuco no processo, nenhuma outra Seccional conseguiu obter esse resultado favorável.

A discussão em torno da cobrança da Cofins para os escritórios de advocacia do Estado iniciou-se com uma ação da OAB-PE, que tinha objetivo de isentar tais sociedades da cobrança. A entidade obteve decisão favorável por parte do TRF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tornando possível aos escritórios deixar de recolher o tributo. Em agosto do ano passado, no entanto, a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional apresentou ação rescisória no intuito de impugnar a decisão do TRF e, a partir desse momento, muitos escritórios decidiram passar a recolher a Cofins diretamente ou em juízo, temendo que a União obtivesse resultado favorável.

Na avaliação do presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-PE, Gustavo Ventura, a decisão quanto à não cobrança retroativa tem um impacto significativo para os escritórios que à época optaram por não recolher o imposto desde à data em que a União entrou com ação rescisória, isso levando-se em conta que o tributo equivale a 3% da receita bruta de cada sociedade.

Mesmo considerando que houve um resultado parcialmente positivo para os escritórios de advocacia de Pernambuco, a OAB-PE deverá recorrer da decisão que obriga o recolhimento da Cofins. A Seccional da OAB em Pernambuco mantém, em seu sistema, mais de 560 escritórios de advocacia cadastrados e atuando no Estado.

Palavras-chave: Cofins

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