Justiça Federal deve julgar ação para apurar crime de liberação de transgênicos

Cabe à Justiça Federal julgar ação penal na qual se apura conduta de liberação, no meio ambiente, de sementes de soja transgênica em desacordo com as normas estabelecidas pelo órgão competente.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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Cabe à Justiça Federal julgar ação penal na qual se apura conduta de liberação, no meio ambiente, de sementes de soja transgênica em desacordo com as normas estabelecidas pelo órgão competente. Segundo conclusão da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a União é parte legítima para figurar nas ações envolvendo transgênicos.

Jaime Gomes, José Cláudio Backes, Evandro Pozza e João Alberto Paludo foram surpreendidos por fiscais da Secretaria de Agricultura e do Abastecimento do Estado do Rio Grande do Sul com soja e sementes da leguminosa, sendo parte delas mantida em estoque e parte preparada e pronta para o plantio. Em razão da suspeita de transgênicos, foi realizada a apreensão de parte da soja e das sementes. Posteriormente, foi constatada a transgenia dos espécimes por intermédio de exame pericial realizado pela Embrapa.

Diante disso, eles foram denunciados à Justiça Federal. Entretanto a Juíza Federal da Vara Criminal de Passo Fundo (RS) declinou de sua competência em favor da Justiça estadual. Segundo argumentou, a Constituição Federal, ao estabelecer competência concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal, para legislar e fiscalizar o cumprimento de leis relativas ao meio ambiente, teria reservado à União, especificamente, apenas um "interesse genérico sobre a proteção do meio ambiente do território nacional".

Recebidos os autos no Juízo estadual e aberta vista ao Ministério Público, este se manifestou no sentido de cuidar a hipótese, efetivamente, de caso da competência da Justiça Federal. O MPE entendeu que os efeitos da difusão de organismos geneticamente modificados afetam os interesses de toda a Federação, e não somente o dos Estados nos quais são liberados ou descartados. Assim, o Juízo de Direito de Tapera (RS) suscitou o conflito de competência.

O ministro Gilson Dipp, relator do conflito, afirmou que, em se tratando de liberação, no meio ambiente, de organismo geneticamente modificado, a competência para o julgamento de eventual ação penal recai sobre a Justiça Federal. "Isso porque os eventuais efeitos ambientais decorrentes da liberação de tais organismos não se restringem ao âmbito dos Estados da Federação em que efetivamente ocorre o plantio ou descarte, sendo que seu uso indiscriminado pode acarretar conseqüências a direitos difusos, tais como a saúde pública".

Assim, a Terceira Seção do STJ declarou competente para apreciar e julgar a causa o Juízo Federal da Vara Criminal de Passo Fundo.

Cristine Genú

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