Justiça Eleitoral no Ceará decide pela retirada de campanha antecipada em blog

Responsável pelo blog que divulgou propaganda eleitoral antes do tempo teve 24 horas para retirá-la da página virtual

Fonte: MPF

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O prazo para a retirada da propaganda eleitoral extemporânea praticada pelo responsável pelo Blog do Polêmico D.M. foi de 24 horas, conforme sentença proferida pelo juiz eleitoral da 45ª zona Antonio Edilberto Oliveira Lima, após representação realizada pelo Ministério Público Eleitoral no município de Massapê, no Ceará. A determinação judicial foi dada na última quarta-feira, 25 de abril.


O procurador regional eleitoral Márcio Andrade Torres teve conhecimento da decisão da Justiça Eleitoral através da promotora eleitoral Kamyla Ferraz Brito, responsável pela representação contra o D.C.M.. Ela analisou o Blog do Polêmico D.M. e encontrou a "ilegal e maciça divulgação da imagem, fotos, opiniões favoráveis e intenções administrativas de D.C.M., que prepara os caminhos da propaganda eleitoral direta, não restando, assim, dúvidas que este desvio tem como marca maior o apelo eleitoral, em prol da natural candidatura", explica a promotora.


De acordo com a promotora eleitoral, o blog estava divulgando a festa de aniversário do pré-candidato ao cargo de uma das vagas para o Legislativo Mirim de Massapê, D.C.M., evento realizado em abril, na Praça Demerval Carneiro, quando um palco foi montado com apresentação de duas bandas de forró. E naquele momento, políticos e pessoas influentes da cidade de Massapê discursaram, inclusive o aniversariante, e manifestaram a promoção eleitoral em torno de D.C.M.. Na representação, consta que a campanha movida pelo blogueiro está iniciando precocemente e à margem da lei, já que o período legal é a partir de 6 de julho de 2012.

Palavras-chave: Propaganda; Eleições; Internet; Blog; Prazo; Campanha antecipada

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