Justiça do Trabalho é lenta e pouco efetiva para os empregados, diz estudo

Apenas 2% das queixas são consideradas procedentes; valor médio pago é de R$ 4.500.

Fonte: Folha de S.Paulo

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A Justiça do Trabalho é cara e está sobrecarregada, portanto não consegue dar conta dos processos que recebe.


Na maior parte das vezes, ela é acionada para garantir o acerto de verbas rescisórias não pagas, como saldo de salário e aviso prévio e, de modo diferente do que pensa o senso comum, não pode ser considerada "pró-trabalhador" —que recebe, em média, R$ 4.500 por reclamação.


O retrato foi construído pelo pesquisador André Gambier Campos, do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada), em estudo obtido com exclusividade pela Folha.


Para ele, a solução para o problema não seria reduzir a força da Justiça do Trabalho, mas aumentar os mecanismos de negociação antes que as disputas chegassem a ela.


Campos diz ainda que, ao ao perder a chance de fortalecer sindicatos e comitês laborais, a reforma trabalhista, aprovada pelo Congresso e prestes a entrar em vigor, poderia agravar a questão dos custos, pois tenderia a elevar a demanda judicial, já bastante pressionada.


Em 2011, 9% dos empregados que se desligavam das empresas buscavam a Justiça. Em 2015, esse contingente saltou para quase 18%.



JUSTIÇA SOBRECARREGADA


Reclamações recebidas pela Justiça do Trabalho (em milhões) (Fonte: Ipea)


1941-1945 - 0,2

1946-1950 - 0,30

1951-1955 - 0,5

1956-1960 - 0,70

1961-1965 - 1,3

1966-1970 - 2,40

1971-1975 - 2

1976-1980 - 3

1981-1985 - 4,2

1986-1990 - 5,60

1991-1995 - 9,70

1996-2000 - 12

2001-2005 - 11,3

2006-2010 - 13,8

2011-2015 - 17,3


Diante da alta procura, 3,8 milhões de novas reclamações foram recebidas pelas três instâncias da Justiça trabalhista apenas em 2015.


Outros 2,1 milhões de processos foram herdados de anos anteriores.


Um pouco mais de 66% do total conseguiu ser julgado naquele mesmo ano. Mas, repetindo a dinâmica de anos anteriores, quase 34% das reclamações acabaram deixadas para os anos seguintes.


Das demandas julgadas, as reclamações consideradas totalmente procedentes foram apenas 2% do total, embora a ideia de que a balança tombe para o lado do trabalhador seja bastante disseminada.


O estudo mostra que os resultados mais frequentes envolvem decisões parcialmente favoráveis, seja por meio de conciliações entre patrões e empregados (quase 40%), seja por meio de decisões de mérito (28%).


Mas, mesmo quando a Justiça se manifesta a favor do empregado, o valor devido demora a ser pago e, em alguns casos, não ocorre.


Em 2015, ano escolhido para o estudo, o prazo para receber a sentença na primeira instância foi de sete meses, em média. Nos tribunais regionais, as ações duraram oito meses e, nos superiores, um pouco mais de um ano.


A fase de execução é de longe a mais demorada, levando, em média, três anos e meio. Fase final de uma reclamação trabalhista, a execução é o momento em que o juiz determina o pagamento de direitos reconhecidos.


CUSTO ALTO


Além de vagarosa, a Justiça do Trabalho é cara. Custou R$ 14,2 bilhões à União em 2014 —valores de dezembro daquele ano—, consumidos em sua maior parte (80%) pela folha de salários de servidores, em especial magistrados, desembargadores e ministros do tribunal superior.


É como se, para ser julgada, cada reclamação custasse, em média, R$ 4.000.


O valor é próximo do montante médio pago pelo patrão ao empregado em cada reclamação julgada (R$ 4.500).


A contrapartida, em forma de arrecadação de tributos, ficou bem abaixo dos custos.


Em créditos previdenciários, custas processuais e IR, a União conseguiu arrecadar algo próximo a R$ 723 por reclamação, em média, em 2015.


Grosso modo, para cada R$ 1 pago aos empregados, a Justiça do Trabalho desembolsou R$ 0,91 e a União conseguiu arrecadar R$ 0,16.


Palavras-chave: Justiça do Trabalho Lentidão Pouca Efetividade Verbas Rescisórias Reclamações Trabalhistas

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2 Comentários

Leopoldo Santana Luz advogado30/10/2017 20:04 Responder

O fato de o pesquisador levantar números, não lhe dá autoridade para propor uma solução. Especialmente a de forçar o acordo extrajudicial prévio, experiência já realizada no passado e que se mostrou ineficaz e inconstitucional. Sindicatos e comitês laborais têm se mostrado um desastre, no Brasil.

guido teles de menezes advogado 30/10/2017 20:18

Todos tem o direito de expressar suas opiniões , principalmente se ,como no presente no presente caso, torna-se evidente que eh um estudioso do assunto.

Jesualdo Macena Menezes Economista14/11/2017 11:28 Responder

O retrato estampado pelo pesquisador do IPEA (3° parágrafo da matéria) e a solução por ele apontada (4° parágrafo) me traz à lembrança um fragmento de palestra efetuada por um integrante do governo à época em que eu frequentava a faculdade de Economia. Nas palavras dele: "...Colocar frente à frente patrão e empregado para fins de negociação..." é o mesmo que "ENGAIOLAR" uma RAPOSA e uma GALINHA para chegarem a uma espécie de "consenso". De todos é sobejamente conhecida a MENTALIDADE do empresário brasileiro que, via de regra, ALMEJA, incessantemente, a MAIS-VALIA (na concepção do filósofo alemão KARL MARX) e que consiste na EXPLORAÇÃO da mão de obra assalariada por parte do empregador (dono do capital // proprietário dos meios de produção). Tal PARADIGMA é válido para as relações de trabalho na esfera da nossa economia (eminentemente MATERIALISTA e pautada em um modo de produção - CAPITALISTA - selvagem por natureza). O excesso de demandas trabalhistas, qualquer que seja o valor embutido na controvérsia, não justifica, aprioristicamente, o acordo extrajudicial prévio e, por consequência, a prescindibilidade (descarte), num primeiro momento, da justiça do trabalho. A "SOBRECARGA", no âmbito da Justiça do Trabalho, deriva de outros fatores que deveriam ser melhor avaliados pelos especialistas a fim de que estes não caiam na TENTAÇÃO de proporem soluções simples para coisas controvertidas.

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