Justiça do Trabalho condena cooperativas fraudulentas

Relator do recurso ordinário no TRT5, o desembargador Norberto Frerichs ressaltou que a condenação restabelece o preceito legal violado pelos acionados.

Fonte: TRT 5ª Região

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A Bahiainvest Investimentos Turísticos Ltda. está proibida de contratar trabalhadores por meio de cooperativas de trabalho, assim como a Veritas Cooperativa de Profissionais Autônomos e a Uniway Cooperativa de Profissionais Liberais não poderão fornecer mão-de-obra de trabalhadores a terceiros, para quaisquer atividades, desde que presentes a pessoalidade, a subordinação e a não-eventualidade na prestação dos serviços. A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região reiterou por unanimidade a sentença de primeiro grau favorável ao Ministério Público do Trabalho em ação civil pública.

Relator do recurso ordinário no TRT5, o desembargador Norberto Frerichs ressaltou que a condenação restabelece o preceito legal violado pelos acionados. ?As cooperativas não podem servir à frustração de direitos trabalhistas e à própria fraude?, reitera o jurista. O acórdão faz ainda referência ao parágrafo único do artigo 442 da CLT, que teve como meta estimular a prática da instituição de cooperativas de trabalhadores. Frerichs alerta que o preceituado no referido dispositivo legal não pode ser invocado para chancelar atividade irregular de contratação de mão-de-obra via cooperativa, quando evidenciados na relação os requisitos do vínculo de emprego.

Em 2005, após denúncia da Delegacia Regional do Trabalho na Bahia (atual SRTE), o Ministério Público do Trabalho abriu uma investigação contra a empresa e as cooperativas, colheu depoimentos e provas, restando confirmadas as fraudes já verificadas por auditores-fiscais da DRT. Diante da negativa da Bahiainvest e das cooperativas em firmar TAC´s - termos de compromisso de ajustamento de conduta -, a Procuradoria Regional do Trabalho, através do procurador Luiz Alberto Teles Lima, ajuizou uma Ação Civil Pública (nº 00556.2005.029.05.00-3) e obteve decisão favorável em sentença de primeiro grau, mantida no julgamento do recurso interposto pelas acionadas.

Segundo a procuradora Virginia Sena, responsável pelo processo na segunda instância, a Bahiainvest não poderá contratar mão-de-obra de trabalhadores através de cooperativas de trabalho, para quaisquer atividades, sejam de fim ou de meio, presentes a subordinção e a não-eventualidade, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5 mil, além de que as cooperativas Veritas e Uniway não poderão fornecer mão-de-obra de trabalhadores a terceiros, para quaisquer atividades, sejam de meio, acessórias, inerentes ou finalísticas do empreendimento das tomadoras, com subordinação e não-eventualidade. A multa diária nesse caso também é de R$ 5 mil, com valores reversíveis ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Processo nº 00556.2005.029.05.00-3

Palavras-chave: cooperativa

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