Justiça do Rio proíbe reajuste da passagem de trem

Fonte: TJRJ

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A juíza Geórgia Vasconcellos, da 3ª Vara de Fazenda Pública do Rio, deferiu liminar ontem (dia 9 de agosto) para que a SuperVia, no prazo de 24 horas, se abstenha de cobrar qualquer reajuste da tarifa de trem acima de R$ 1,68. O aumento da passagem foi autorizado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos (Asep) no dia 1º de agosto, mas só poderia entrar em vigor a partir do dia 1º de setembro, um mês após a publicação no Diário Oficial do Executivo. A juíza baseou sua decisão no contrato de concessão, que exige o prazo de 30 dias após a publicação do reajuste, a fim de informar os usuários dos serviços. Em caso de descumprimento, a SuperVia terá que pagar multa diária de R$ 50 mil.

?Observa-se que jamais antes de decorridos os 30 dias exigidos pelo parágrafo 6º da cláusula 7ª do contrato pode ocorrer reajuste tarifário, sob pena de prejuízo à população, mormente a de baixa renda?, considerou a juíza na decisão. Ela afirmou também que o contrato de concessão é claro e que a homologação ocorreu no dia 28 de julho de 2005, sendo publicada no Diário Oficial do Executivo no dia 1º de agosto.

A ação coletiva, com pedido de liminar, foi proposta pelo Ministério Público, que alegou a inobservância por parte da SuperVia do prazo previsto no contrato. Segundo o MP, o aumento da passagem surpreendeu o usuário e é ilegal porque caracteriza vantagem excessiva, qualificada como abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor. De acordo com o serviço de atendimento ao cliente da concessionária, a passagem passou no início de agosto de R$ 1,68 para R$1,88, mas que está sendo cobrado o valor promocional de R$ 1,75.

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1 Comentários

luiz carlos de souza advogado12/08/2005 1:03 Responder

Gostaria de ser atendido como usuário deste transporte. Que as autoridades não só desse importância as tarifas cobradas e sucessivamente fiscalizasse a malha ferroviária e o material rodante ofericidos a população, onde paga um preço alto, sendo um serviço destinado a população carente, se é que posso utilizar este termo. A fiscalização em toda malha ferroviária é totalmente deficiente e deficitária concernente as normas, ferindo assim o propósito de transportar com segurança seres humanos. Aos órgãos governamentais e autoridades competentes, apelo para que sejam feitas fiscalização de forma inserta e com certeza ficarão surpresos com tantas irregularidades que talvez precise de intervenção do Ministério Público.

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