Justiça do Espírito Santo condena ex-presidente e ex-diretor da Assembleia Legislativa

Esta decisão é referente ao primeiro dos 60 processos, que somam mais de 400 volumes, a que os ex-integrantes da mesa diretora da Assembleia respondem pela participação no que ficou conhecido como "esquema das associações"

Fonte: TJES

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A juíza da 8ª Vara Criminal de Vitória, Cláudia Vieira de Oliveira Araujo, condenou o ex-presidente e o ex-diretor da Assembleia Legislativa José Carlos Gratz e André Nogueira e outros, no processo que envolve a empresa "Lineart", por crimes contra a administração pública, ordenação de despesa não autorizada por lei, peculato e lavagem de dinheiro, praticados entre os anos de 1999 a 2002.


A sentença condena Gratz e Nogueira a 25 anos e 6 meses de reclusão e 330 dias multa em dois salários mínimos atualizados. Também foram condenados a mãe, a esposa e dois irmãos do ex-diretor, além do ex-deputado Almir Braga Rosa, o dono da empresa Discovery,  João Batista Lima de Oliveira. A sentença tem 190 laudas e este processo reúne 80 volumes.  A decisão saiu hoje (4/7/2011) à tarde.


Na decisão, a juíza ressaltou que o total de recursos públicos desviados e destino comprovado, entre 1999 e 2002, é de R$ 10.626.202,35 (dez milhões, seiscentos e vinte e seis mil, duzentos e dois reais e trinta e cinco centavos). "Encontram-se ainda sob investigação recursos no valor de R$ 9.898.168,85 (nove milhões, oitocentos e noventa e oito mil, cento e sessenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), havendo fortes indícios de desvios" disse a juíza em sua decisão.


Ainda consta no processo que, de acordo com as investigações da Receita Federal, só a empresa Lineart, que pertencia à família Nogueira, recebeu recursos públicos desviados da ALES um montante de  R$ 4.123.320,00 (quatro milhões, cento e vinte e três mil, trezentos e vinte reais).


De acordo com a sentença,"o desvio de dinheiro público foi efetivado mediante simulação de pagamentos a entidades diversas, tais como associações de moradores, associações comunitárias, federações, clubes desportivos e recreativos, entidades sem fins lucrativos, prefeituras, fundações, comunidades, igrejas, paróquias, sindicatos, fundos e obras de assistência social, etc."


Ainda de acordo com a decisão da magistrada, a culpabilidade do ex-presidente da Assembleia Legislativa é elevada porque ele foi conivente com o comportamento do ex-diretor André Nogueira.


"Foi conivente com a prática ilícita e auferiu proveito na medida em que, distribuindo dinheiro público assegurava sua permanência no poder, sendo um dos autores do delito de peculato. Quanto ao delito de lavagem de dinheiro, embora não tenha proveito financeiro, foi conivente com o comportamento de André Nogueira pois muitos pedidos foram devidamente autorizados pelo acusado José Carlos Gratz, conforme demonstrou a perícia. Ademais, André Nogueira era diretor geral da Assembléia Legislativa, funcionário de sua confiança, e enriquecia de forma não compatível com seus ganhos, o que era muito visível, inclusive para seu chefe José Carlos Gratz."


E, quanto à participação de André Luiz Cruz Nogueira, diz a sentença:


"Foi o autor intelectual dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. Seu comportamento foi premeditado e bem calculado. Escolheu sustentar o luxo em que vivia desviando para sua conta particular e da empresa Lineart, escandalosamente, o dinheiro do povo."


"Aproveitando-se da oportunidade, sob a complacência de José Carlos Gratz, colocou em ação o seu plano de desvio do dinheiro através de pedidos de liberação de verbas supostamente feito por associações de bairro, prefeituras, escolas e etc."

 

Quanto ao ex-deputado Almir Braga Rosa:


"Almir Braga Rosa possuía conhecimento do esquema de desvio de verba pública e através das empresas Microcarb e Discovery se beneficiou do dinheiro público desviado."


"Com o claro objetivo de ocultar o dinheiro desviado, usou o nome de terceiros, em situação conhecida como uso de "laranja", nesse caso sua irmã Maria da Penha Rosa, para constar como sócia da empesa Microcarb quando era o verdadeiro proprietário."


O ex-deputado Almir Braga Rosa foi condenado a 15 anos e dois meses de reclusão em regime fechado e 163 dias-multa.


O irmão do ex-diretor, Cézar Augusto Cruz Nogueira, proprietário da empresa Lineart, foi condenado a 23 anos e dez meses de reclusão em regime fechado e 246 dias-multa.


Consta da sentença que:


"Assim como André Nogueira optou pela desonestidade e aproveitou-se da empresa da qual era proprietário para receber a maior fatia do dinheiro desviado da Assembléia Legislativa. Demonstrou Cezar Nogueira que tinha pleno conhecimento do esquema montado na Assembléia Legislativa e com o dinheiro público que entrava nas contas da Lineart, empresa da qual era proprietário e administrava, adquiriu carros e imóveis de luxo."


"À época dos fatos, seu irmão André Nogueira exercia o cargo de diretor geral da Assembléia Legislativa e tinha acesso a liberação de verbas. Aproveitando-se da situação, uniu-se a André Nogueira, para receber através das contas da Lineart o dinheiro desviado da Assembléia Legislativa, praticando ativamente a conduta de ocultação descrita na Lei de 9.613/98."  

 

O outro irmão de André Nogueira, o procurador do Estado Flávio Augusto Cruz Nogueira foi condenado a oito anos e seis meses de reclusão em regime fechado e 80 dias-multa. De acordo com a sentença,


"No crime de lavagem de dinheiro participou ativamente na ocultação do dinheiro público desviado na medida em que usufruiu dos benefícios. Adquiriu um veículo com valores provenientes do desvio e que entraram na conta da empresa Lineart da qual era sócio juntamente com seu irmão Cezar Nogueira. Teve participação ativa na defesa que fez da empresa Lineart junto a Receita Federal, ocasião em que, juntamente com Cezar Nogueira tentaram enganar aquele órgão público federal na tentativa de esconder a origem ilícita dos valores recebidos."


Embora Flavio Augusto Cruz Nogueira tenha sido condenado a pena privativa de liberdade superior a quatro anos, entendo em não aplicar a perda do cargo eis que o acusado responde a ação de improbidade junto a 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual (proc. 024070599584), onde a aplicação da referida sanção deve ser analisada sob o crivo do contraditório.


A esposa do ex-diretor, Renata Peixoto Silva Nogueira, foi condenada a 22 anos e dois meses de reclusão em regime fechado e 220 dias-multa.


Destaca a sentença que:


"Seu comportamento evidenciou que além de ter conhecimento do esquema de desvio de verba pública, dele se beneficiou com aquisição de carros e imóveis de luxo. Após a prisão de André Nogueira, continuou no comando das empresas Microcarb e Discovery, utilizadas para a lavagem de dinheiro. Seu estilo de vida baseado na ostentação perdurou até mesmo depois de iniciada a ação penal."


"(...)aproveitando-se do cargo de André Nogueira, participou ativamente do desvio do dinheiro e posteriormente através da ocultação com a remessa de valores para as empresas Microcarb, Discovery e para as lojas da franquia Bob Store as quais administrava."


Quanto à participação da mãe do ex-diretor da Assembleia, segundo a sentença da magistrada, Ana Marizia Cruz Nogueira sabia dos fatos criminosos praticados pelos seus filhos André e Cezar Nogueira e participou ativamente da ocultação do dinheiro público desviado "na medida em que adquiriu em seu nome propriedades rurais nos municípios de Alfredo Chaves e Afonso Claudio, neste Estado". Ana Marizia foi condenada a sete anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto e 70 dias-multa.


De acordo com a sentença, João Batista Lima de Oliveira "utilizou o nome de sua esposa Adriana Sfalsin para figurar como sócia da empresa Discovery juntamente com Vilmair Ribeiro da Silva, comparsa de André Nogueira, com a finalidade de lavar dinheiro desviado da Assembléia Legislativa". Ele foi condenado a sete anos de reclusão em regime semiaberto e 70 dias-multa.


Embora tenham sido condenados à prisão, a magistrada não decretou a prisão preventiva dos condenados, pois entendeu que, como já estão em liberdade por decisão judicial anterior a esta sentença e nos demais processos, a juíza concluiu que  "não estão presentes nos autos os fundamentos da prisão preventiva, razão pela qual poderão recorrer em liberdade."


A sentença determina, ainda, confisco de apartamentos e veículos dos condenados:


"Determino que os bens por esta sentença confiscados, sejam devolvidos ao estado do Espírito Santo, após o trânsito em julgado, mediante a realização de procedimento específico (leilão) a ser realizado por juízo competente".


Foram inocentadas na mesma ação: Gianini Correa Nogueira, Roberta Peixoto Silva, Elida Lube Rosa, Maria da Penha Braga Rosa, Ivone Braga Rosa e Adriana Sfalsin, por falta de provas contra essas acusadas.

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