Justiça determina suspensão de obra no bairro Abranches

Juízo decidiu pela suspensão da construção do condomínio, levando em conta a ausência de autorização ambiental para obra, em margem de rio

Fonte: MPPR

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O Juízo da 6ª Vara de Fazenda Pública de Curitiba determinou a suspensão de construção de um condomínio residencial no bairro Abranches, que está localizado em Área de Preservação Permanente. A decisão foi proferida com base em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Proteção ao Meio Ambiente contra o município de Curitiba, a Construtora e Incorporadora Nicoletti Ltda. e a Voltec Construções e Empreendimentos Imobiliários.


O promotor de Justiça Sérgio Luiz Cordoni aponta a ausência de autorização ambiental para a obra, em margem de rio.


“(...) há evidências de que a área, onde há a construção de condomínio por parte da Voltec, é de preservação permanente, o que acarreta danos ambientais, razão pela qual sua obra deve ser suspensa até o final desta demanda”, destaca o juiz Marcelo Mazzali, na decisão.


A Promotoria sustenta que foi constatada, pelo Batalhão Ambiental Força Verde, na Área de Preservação Permanente – APP situada na Rua Aldo Pinheiro, esquina com a Rua Benedito Correia de Freitas, no Abranches, a construção de um condomínio pela empresa Voltec, a qual apresentou apenas Licença para Implantação de Galerias, emitida pela Prefeitura de Curitiba, mas não há autorização ambiental.


A Justiça determina que não seja feita nenhuma intervenção no imóvel, onde se pretende a construção de condomínio residencial, seja referente a supressão de vegetação, canalização, construção, ou qualquer modalidade de alteração até decisão final do processo.

Palavras-chave: Autorização ambiental; Crime ambiental; Meio ambiente; Suspensão; Construção; Condomínio

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