OAB vai contestar no STF Lei de Lavagem

"Advogado não pode ser delator", diz conselheira da Ordem

Fonte: Jornal do Brasil

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu nesta segunda-feira (22), em sessão plenária, ajuizar ação de inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, na tentativa de excluir os advogados da incidência da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 12.683/12). De acordo com a OAB, a nova norma alterou a lei sobre o mesmo assunto de 1998, e está em conflito com o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).


O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, lembrou que, em sessão de agosto último, a Conselho da OABN já se manifestara no sentido de que a nova lei não se aplica aos advogados, em razão dos princípios constitucionais de proteção ao sigilo profissional e da imprescindibilidade do advogado à administração da Justiça. Para a OAB, é "norma essencial e inerente à advocacia a guarda de qualquer dado sigiloso de clientes que tenha sido entregue e confiado no exercício profissional da atividade".


Interpretação conforme


Na ação ao STF, a OAB vai requerer que seja dada à Lei de Lavagem de Dinheiro "interpretação conforme" a Constituição, a fim de que seja declarada inconstitucional qualquer interpretação que sujeite o advogado, no exercício da profissão, aos preceitos da lei editada este ano. "Temos a lei federal e a Constituição Federal garantindo o dever de sigilo do advogado no relacionamento com o cliente. Advogado não é e nem pode ser delator de cliente", afirmou a conselheira federal da OAB pelo Distrito Federal, Daniela Teixeira, que relatou a matéria no plenário.


A OAB decidiu, ainda, requerer ao STF o não conhecimento da Adin 4841, ajuizada no STF pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), no que cabe à advocacia. A Confederação ajuizou a Adin, que tem como relator o ministro Celso do Mello, para questionar a aplicação da lei para profissionais liberais como corretores de imóveis, engenheiros e contabilistas e incluiu, em seu teor, os advogados. A OAB ressaltou a ilegitimidade dessa entidade para postular em nome dos direitos coletivos dos advogados.


"A entidade não poderia ter citado a advocacia no objeto de sua ação, ainda que incidentalmente", ressaltou a conselheira federal Daniela Teixeira em seu voto.


PGR


Outro ponto destacado na sessão plenária da OAB desta segunda-feira foi o fato de que a Procuradoria Geral da República já emitiu parecer excepcionando a advocacia judicial do objeto de incidência da Lei 12.683/12.


No entendimento da PGR, a referida lei não alcança a advocacia vinculada à administração da Justiça porque, obrigar a categoria a abrir o sigilo de seus clientes, acarretaria "grave violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório". O parecer é de autoria da subprocuradora-geral da República, Deborah Duprat.

Palavras-chave: Ordem dos advogados; Lei de lavagem de dinheiro; Contestação; Inconstitucionalidade

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