Justiça determina que pessoas presas provisoriamente não tenham imagem ou foto divulgadas
Defensoria Pública propôs a ação civil pública sob a alegação de que ocorrem inúmeros equívocos cometidos pelo Estado ao expor pessoas presumidamente inocentes
A Justiça do Rio de Janeiro determinou que pessoas presas provisoriamente não poderão mais ter a imagem ou foto do acusado divulgada. A medida diz que o estado do Rio, por meio de seus agentes públicos – delegados de polícia, policiais militares, agentes da SEAP (Secretaria Estadual de Administração Penitenciária), entre outros –, somente divulgue, em princípio, o nome do acusado, a descrição dos seus atributos físicos juntamente com o fato imputado, sem qualquer divulgação de imagem ou foto.
A decisão da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital - em caráter liminar - dispõe, ainda, que, caso não opte pela divulgação nos termos indicados acima, o Estado deverá motivar previamente as razões para a exibição do encarcerado provisório.
A Defensoria Pública do Rio de Janeiro propôs a ação civil pública sob a alegação de que ocorrem inúmeros equívocos cometidos pelo Estado ao expor pessoas presumidamente inocentes e que tiveram seus rostos divulgados, observando que policiais militares, se acusados de prática criminosa, recebem tratamento diverso por força de diploma legal.