Justiça determina que DNIT instale redutores e lombadas em trecho crítico da BR-242

Judiciário determinou, ainda, que DNIT reinicie o procedimento licitatório necessário à realização das obras de correção de pontos críticos da BR-242/BA

Fonte: MPF

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A Justiça Federal em Barreiras/BA atendeu, em parte liminar, requerida pelo Ministério Público Federal (MPF) no município e determinou que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Trasportes (DNIT) instale redutores de velocidades e lombadas eletrônicas, no prazo de 90 dias, no trecho crítico da BR 242/BA, compreendido entre o km 878,4 e o km 886,4, que atravessa a zona urbana da cidade de Luís Eduardo Magalhães (BA). A Justiça também antecipou os efeitos da tutela requerida pelo MPF e determinou que o DNIT reinicie, dentro do mesmo prazo, o procedimento licitatório necessário à realização das obras de correção dos pontos críticos da BR-242/BA, que abrange atividades de duplicação da rodovia no referido trecho rodoviário. Ainda segundo a decisão judicial, o procedimento licitatório deverá ser concluído no prazo máximo de 180 dias e, após sua conclusão, as obras deverão ser imediatamente iniciadas.


A ação civil pública contra o DNIT foi proposta pelo MPF em março último por conta dos problemas detectados quanto à segurança e à trafegabilidade na zona urbana da cidade de Luís Eduardo Magalhães, o que contribui para a ocorrência de uma série de acidentes e faz desse trecho uma área de grande periculosidade para a população da região. Os fatos têm sido constantemente noticiados pela imprensa e foram confirmados pela Secretaria Municipal de Saúde de Luís Eduardo Magalhães. Além da grande movimentação de pessoas, trafegam pela via veículos de todo porte, especialmente caminhões responsáveis pelo transporte da produção agrícola da região.


O MPF chegou a realizar uma audiência na qual o DNIT se comprometeu a promover ações para evitar os acidentes, como a duplicação na BR 242/BA e a instalação, operação e manutenção de duas lombadas eletrônicas em Luís Eduardo Magalhães, mas as medidas não foram adotadas pelo órgão. De acordo com o procurador da República Fernando Túlio da Silva, apesar do compromisso oficial do DNIT, não houve realização, nem finalização, do procedimento licitatório necessário para a execução das obras destinadas à adequação e reestruturação do trecho, o que levou o MPF a requerer judicialmente a execução dessas ações.


Na ação, o procurador pediu também que o Judiciário determinasse ao DNIT o reforço da sinalização horizontal e vertical, além da adoção de outras medidas administrativas, a fim de minorar os acidentes de trânsito no local, a exemplo de firmar um convênio ou acordo com a Polícia Rodoviária Federal. As duas medidas, porém, não foram acolhidas pelo Judiciário; a primeira, pelo fato de, no processo, não ficar claro se o DNIT já providenciou ou não o reforço da sinalização do referido trecho, e a segunda, por ser entendimento do Judiciário ser discricionária da administração pública a atuação conjunta para soma de esforços com outros entes.


Em sua defesa, o DNIT chegou a alegar que os acidentes de trânsito referidos pelo MPF decorrem de imprudência ou negligência dos condutores de veículos que trafegam pela BR-242. Para o Judiciário, entretanto, “a escusa de que os constantes acidentes da região são motivados por imprudência ou negligência dos condutores poderia até ser razoável acaso já tivesse o DNIT tomado todas as providências que lhes fossem cabíveis; assim não agindo, todavia, valer-se deste argumento, titularizado por terceiros, não exclui a sua responsabilidade própria de envidar os esforços possíveis para consolidar a forte presença do poder público como agente promovedor da segurança e tranquilidade social”.

Palavras-chave: Redutores; Lombadas; Trecho crítico; Rodovia; Instalação

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