TJ anula sentença que extinguiu a punibilidade de pescadores acusados da prática de crime ambiental
Os três pescadores foram surpreendidos às margens do rio quando pescavam em período proibido, mediante apetrechos não permitidos
Dando provimento ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, a 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná anulou a decisão do Juízo da Comarca de Faxinal que extinguiu a punibilidade de três pessoas (pescadores) acusadas da prática de crime ambiental.
A magistrada de 1.º grau reconheceu a ocorrência da prescrição antecipada. Todavia, os julgadores de 2.º grau determinaram o prosseguimento do feito sob o entendimento, na esteira da jurisprudência do STF, de que "quando se reconhece a prescrição antecipada do crime, está se decidindo com absoluta ausência de previsão legal".
Os acusados (G.R., R.R. e J.A.S.) foram denunciados pelo Ministério Público pela prática do crime descrito no art. 34, parágrafo único, inciso II, da Lei 9.605/98 ("Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente: Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem: [...]; II. pesca quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos; [...].").
Os três homens foram surpreendidos, em 10 de dezembro de 2007, por volta das 9h30min, às margens do Rio Bom, nas proximidades do Rio Ivaí, no Município do Borrazópolis (PR), pescando em período proibido – época de piracema ("movimento migratório de peixes no sentido das nascentes dos rios, com fins de reprodução") – mediante a utilização de apetrechos não permitidos (redes de malha).