Justiça determina perdimento de bens apreendidos com traficante

O rapaz foi preso em flagrante por tráfico de entorpecentes, após inúmeras denúncias à polícia

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal do TJ acolheu recurso interposto pelo Ministério Público da comarca de Lages e determinou a restituição dos valores e dos bens apreendidos, na casa de Julherme Lucrécio Gonçalves.


O desembargador Torres Marques, relator do apelo, explicou que "o usuário de drogas costuma trocar pertences pessoais pelo entorpecente, e beira à impossibilidade a tarefa de identificar cada usuário [...]. Nesse passo, deve o julgador se orientar pelo critério do que a experiência comum diz que ordinariamente acontece, sem prejuízo de a dúvida pender a favor do acusado. A quantidade e similitude dos objetos demonstra que a origem é fruto de permuta por drogas, [...] pois não é crível que alguém desempregado tenha, por exemplo, 3 aparelhos de DVD em sua residência ou 8 relógios”.


O magistrado esclareceu, ainda, que o réu alegara que o dinheiro apreendido provinha de seu serviço de pintura em residências, mas não trouxe qualquer prova desta asserção.


De acordo com o processo, foram achados com Julherme R$ 112,90 em espécie, 63 porções de crack; 01 CD com declarações do réu; 03 aparelhos de DVD's; 02 mini systen; 03 máquinas fotográficas digitais; 01 secador de cabelos, 03 pranchas de cabelo; 08 relógios de pulso; 02 celulares; 01 frente de CD automotivo; 92 CD's; 04 porta CD's.

A Câmara fixou em 5 anos e 8 meses de reclusão, inicalmente em regime fechado, a pena aplicada a Lucrécio. A votação foi unânime.

Palavras-chave: Tráfico; Drogas; Permuta; Provas; Bens; Apreensão

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