Justiça determina inscrição de inadimplente na lista do SPC/Serasa

O juiz convocado Celyrio Adasmator Tenório Accioly, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), determinou a inclusão do cliente José Carlos de Lima na lista dos órgãos de proteção ao crédito, SPC e Serasa, por inadimplência junto ao Banco HSBC.

Fonte: TJAL

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O juiz convocado Celyrio Adasmator Tenório Accioly, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), determinou a inclusão do cliente José Carlos de Lima na lista dos órgãos de proteção ao crédito, SPC e Serasa, por inadimplência junto ao Banco HSBC. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (28).

Em decisão de primeira instância, após José Carlos declarar controverso o valor da dívida, o magistrado decidiu pela retirada do nome do cliente do banco dos serviços de restrição ao crédito. A defesa alega que a inscrição do nome do cliente nos cadastros de inadimplentes decorre do direito de cobrança da empresa.

Segundo o relator do processo, juiz convocado Celyrio Accioly, de acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para que haja exclusão do nome do cliente no SPC e Serasa, é necessário, pelo menos, demonstração inequívoca do pagamento da dívida ou de sua inexistência. ?Se o devedor reconhece parte da dívida, o mesmo deveria ter efetuado o pagamento entendido como incontestável, o que não se verificou no caso?, finalizou.

Palavras-chave: inadimplente

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