Justiça determina dissolução de entidade de militares por atividade sindical

Por meio de liminar, TJDF acata denuncia do MP e bloqueia bens da Associação; organização de manifestações também está vedada

Fonte: TJDFT

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O TJDF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) determinou a dissolução da Aspra (Associação dos Praças Policiais e Bombeiros) em decisão liminar. O pedido foi feito pelo MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e outros Territórios), que denunciou a prática de atividades sindicais pela associação, o que é proibido pela Constituição.


No processo, há fotos, vídeos e áudios de assembleias da Aspra, além de manifestações na internet que, segundo os procuradores, são de natureza sindical. Como exemplo, os procuradores citam a operação tartaruga da Polícia Militar, promovida em outubro de 2013, para pressionar o governo a conceder reajuste salarial, reestruturação da carreira e pagamento de outros benefícios.


A liminar proíbe a Aspra de promover assembleias com fins sindicais, como organizar manifestações e incitar a desobediência às determinações de superiores hierárquicos;  bloqueia os bens da associação e prevê multa de R$ 50 mil por descumprimento da decisão. A decisão vale até o julgamento da ação, cuja data não está definida.


Segundo Manuel Sansão, vice-presidente da Aspra, a associação irá recorrer da condenação. Ele disse que a entidade agiu dentro da legalidade. “A Constituição permite aos policiais e bombeiros se reunirem desarmados. Fizemos tudo dentro da legalidade”.


Sobre a operação tartaruga, Sansão admitiu que a manifestação foi organizada por policiais militares ligados à Aspra, mas que, assim que foi decretada a ilegalidade do movimento pela Justiça, os policiais a suspenderam.

Palavras-chave: direito civil atividade sindical

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