Justiça determina bloqueio de quatro loteamentos no sul de SC

Um dos fatos principais que levaram aos bloqueios é que, em geral, esses imóveis eram oferecidos como garantia em processos judiciais

Fonte: TJSC

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Na comarca de Sombrio, a Justiça determinou o bloqueio de 3.456 terrenos, com área total de 1.432.680 metros quadrados, situados nos municípios de Balneário Gaivota e Passo de Torres, no extremo sul de Santa Catarina. Esse foi o resultado de quatro procedimentos administrativos, abertos por dúvidas sobre a existência física dos imóveis localizados nos loteamentos Riomar e Praia La Paloma, em Passo de Torres, e Praia Porto do Sol e Praia Village Sulmar, em Balneário Gaivota.


Um dos fatos principais que levaram aos bloqueios é que, em geral, esses imóveis eram oferecidos como garantia em processos judiciais, sobretudo processos do executivo fiscal. No momento de realizar as avaliações, os oficiais de justiça atestavam não ser possível localizar os terrenos; em alguns casos, declararam haver indícios de que os mesmos não existiam.


Assim, após comunicações feitas pelo Cartório de Registro de Imóveis aos Juízos da Vara da Fazenda de Criciúma e da 1ª Vara da Comarca de Sombrio, o juiz Luís Paulo Dal Pont Lodetti determinou, em procedimentos administrativos, o bloqueio dos imóveis até que seja comprovada sua existência física.

Palavras-chave: Loteamento; Bloqueio; processos judiciais; Imóveis

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