Doença grave: TJ concede benefício

A 5ª Câmara Criminal do TJMG concedeu a um sentenciado, portador de doença grave, o benefício da prisão domiciliar

Fonte: TJMG

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A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu a um sentenciado, portador de doença grave, o benefício da prisão domiciliar. O relator do processo, desembargador Alexandre Victor de Carvalho, argumentou que a permanência do acusado no ambiente prisional influi de maneira negativa na sua condição de saúde.


O habeas corpus foi impetrado em favor do preso, que cumpre pena no presídio de Varginha, sob a alegação de que, diante da condição precária de saúde do paciente, este vinha recebendo tratamento adequado em regime de prisão domiciliar, concedido anteriormente pelo juiz de 1ª Instância. Como o benefício foi revogado quando da sentença condenatória, foi requerida o restabelecimento da medida.


Em seu voto, o relator considerou os relatórios médicos juntados, demonstrando, efetivamente, que o tratamento ao qual o paciente está submetido é fundamental para sua sobrevivência e que o ambiente prisional não é o adequado durante sua recuperação. Entende que o benefício da prisão domiciliar, de acordo com o que o art. 117 da Lei de Execuções Penais (LEP), somente é compatível com o regime aberto, todavia, os tribunais superiores, em casos excepcionais ligados à ausência de estabelecimento adequado para o tratamento, vêm aceitando tal benesse ainda que o condenado não esteja cumprindo pena no regime possível.


No caso, argumentou que há comprovação de que o paciente padece de um grave problema de saúde, necessitando, assim, de tratamento especializado que certamente não encontrará nos estabelecimentos prisionais pátrios. Quanto à possibilidade de fuga do paciente, acrescentou que é preciso que os motivos geradores da custódia antecipada estejam demonstrados nos autos, não bastando simplesmente a presunção de que se fazem presentes pela mera suposição de fuga do distrito da culpa.


Acompanharam o relator os desembargadores Pedro Vergara e Júlio César Lorens.

Palavras-chave: Prisão Domiciliar; Benefício; Doença Grave; Acusado

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