Justiça determina a desocupação e reintegração de posse do prédio da USP

Segundo a decisão, se ultrapassado o prazo ?sem a desocupação, autorizo, como medida extrema, contando com o bom senso das partes e o empenho na melhoria das condições de vida no ?campus?, o uso da força policial?

Fonte: TJSP

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A juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública Central, concedeu hoje (3), liminar determinando a desocupação do edifício do Complexo da Reitoria da Universidade de São Paulo e a reintegração de posse à universidade.


Anteriormente os estudantes já haviam ocupado o prédio da Faculdade de Filosofia Letras e Ciências Humanas, invadido no dia 27 passado. Em assembleia, foi aprovada a desocupação desse prédio. Porém, cerca de 50 pessoas encapuzadas e insatisfeitas com o resultado invadiram o prédio da reitoria e lá se instalaram.


A decisão determina que a desocupação do prédio se dê dentro do prazo de 24 horas e que deverá ser realizada sem violência, com a participação de um representante dos ocupantes e da autora, para a melhor solução possível, observando a boa convivência acadêmica, em um clima de paz.


Se ultrapassado o prazo, prossegue a decisão, “sem a desocupação, autorizo, como medida extrema, contando com o bom senso das partes e o empenho na melhoria das condições de vida no ‘campus’, o uso da força policial”.


 

Palavras-chave: Desocupação; Justiça; Reintegração; USP; Estudantes

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