Justiça defere pedido de recuperação judicial da Natan Jóias

O juiz determinou que os bancos deixassem de reter os créditos disponibilizados nas contas bancárias da empresa para deixá-las livres para movimentação

Fonte: TJRJ

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O juiz Fernando César Ferreira Viana, da 7ª Vara Empresarial da Capital, deferiu nesta segunda-feira, dia 4, o pedido de processamento da recuperação judicial da Natan Jóias Ltda.


Como conseqüência do início da recuperação judicial, o juiz determinou, entre outras providências, que a Natan acrescente após seu nome empresarial a expressão “em recuperação judicial”. Também determinou a suspensão de todas as ações e execuções contra ela; a suspensão da publicidade dos protestos e inscrições nos órgãos de proteção ao crédito em face à empresa, seus sócios e garantidores, administradores e diretores e que ela apresente contas demonstrativas mensais durante todo o processamento da recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores.


No pedido de recuperação, a Natan afirmou que para enfrentar uma crise econômico-financeira iniciada no ano 2006 precisou valer-se de consideráveis aportes bancários, os quais, apesar de terem sido todos renegociados, continuam a engessar demasiadamente o ativo da empresa, no que é conceituado como “trava bancária”, prejudicando muito o desenvolvimento de suas atividades e interferindo não só no pagamento dos credores, como também dos seus funcionários.


Na última sexta-feira, dia 1º, o juiz Fernando César concedeu liminar para que os bancos deixem de reter os créditos disponibilizados nas contas bancárias da empresa, mantendo-as livres para movimentação.

 

Palavras-chave: Recuperação judicial; Liminar; Banco; Créditos; Retenção

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