Estado terá que reenquadrar salário de professor

O Estado deverá aumentar a verba recebida por uma professora aposentada, bem como lhe pagar as diferenças do tempo em que ela passou sem receber o benefício

Fonte: TJRN

Comentários: (0)




O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado, pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, a elevar os proventos de uma professora aposentada, do Nível I para o Nível III, bem como pagar as diferenças do tempo em que ela passou sem o benefício reconhecido em Lei.


Segundo a sentença, deve os proventos, por força do disposto no artigo 29, da Constituição Estadual, corresponder aos do Nível III (P-NIII), Classe J – Tabela III, do Anexo II, da LCE nº 322/2006.


A condenação relativa às diferenças pecuniárias (de proventos) decorrentes do enquadramento concedido, determina o cálculo desde 12 de janeiro de 2006, data da publicação da LCE nº 322/2006 (DOE nº 11.147).


Os desembargadores não deram provimento ao apelo do Estado (Apelação Cível n° 2011.011930-3) e destacaram que se verifica que antes da vigência da Lei Complementar nº 164/1999, a qual, reduziu a carga horária de 40 para 30 horas, sem redução de vencimentos, a professora já se encontrava aposentada, diferente daqueles que se aposentaram com 30 horas.


Por sua vez, em 11 de janeiro de 2006, foi publicada a Lei Complementar nº 322 (Estatuto e Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Magistério Público Estadual do RN), a qual reclassificou as categorias funcionais, níveis e classes do magistério estadual, e estabeleceu a remuneração de cada uma delas.

Palavras-chave: Benefício; Aumento; Professor; Salário

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/estado-tera-que-reenquadrar-salario-de-professor

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid