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MILTON DOTA JUNIOR ADVOGADO20/02/2008 21:29
Gostaria de que fosse esclarecido o seguinte: O tributo impugnado e contribuição ou taxa?
Thais Rodrigues Muradas Advogada20/02/2008 22:25
Gostaria de saber se existe mais algum julgado sobre o tema....e contra quem ele entrou para ter garantido esse direito?
Suporte Jurid Suporte21/02/2008 12:01
Prezada Senhora Thais Rodrigues Muradas Acusamos o recebimento de seu comentário e informamos que a empresa somente presta tal serviço a título de cortesia aos assinantes da Jurid Publicações Eletrônicas, e infelizmente não a localizamos como usuária em nosso banco de dados. Excepcionalmente, estamos enviando abaixo um link onde Vossa senhoria poderá ter acesso a mais julgados sobre o tema. http://www.stf.gov.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=Taxa+de+Ilumina%E7%E3o+P%FAblica+Inconstitucional&pagina=1&base=baseAcordaos Atenciosamente, JURID Publicações Eletrônicas
Suporte Jurid Suporte21/02/2008 12:33
Prezado Senhor Milton Dota Júnior Acusamos o recebimento do e-mail de Vossa Senhoria, e informamos que a empresa somente presta tal serviço a título de cortesia aos assinantes da Jurid Publicações Eletrônicas, e infelizmente não o localizamos como usuário em nosso banco de dados. Entendemos smj, que o tributo impugnado refere-se a taxa. No site abaixo poderá localizar doutrina sobre a distinção entre taxa e contribuição. http://www.hugomachado.adv.br/ Esperamos que os esclarecimentos lhe sejam úteis, subscrevemo-nos. Atenciosamente, JURID Publicações Eletrônicas