Justiça decide que supermercado está proibido de vender remédios

Impedido de vender remédios, depois de uma sanção expedida pela Vigilância Sanitária do Município de Maceió, o Bompreço Supermercados interpôs apelação contra sentença desfavorável em primeira instância, alegando que a vigilância municipal não tem competência para autuá-lo

Fonte: TJAL

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Os desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decidiram que o Bompreço Supermercados do Nordeste S/A não pode comercializar remédios anódinos – aqueles que não precisam de receita médica, a exemplo de pomadas e analgésicos - sem a autorização da Vigilância Sanitária do Município. A decisão foi tomada, à unanimidade de votos, na sessão da última quarta-feira (01), mantendo a sentença de primeiro grau que proibia a venda de medicamentos no supermercado.


O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo entendeu que mesmo a lei permitindo aos supermercados a venda de medicamentos, é necessário reconhecer a natureza desses produtos. Para o magistrado, a intervenção dos órgãos de fiscalização se torna essencial em razão dos riscos oferecidos aos consumidores. “Remédios e similares são destinados à saúde do consumidor, logo sua comercialização exige um controle mais efetivo por parte do Estado, evitando que tais produtos sejam atingidos pela banalização do marketing e da exposição sem critérios em prateleiras de supermercados”, explicou.


O caso


Impedido de vender remédios, depois de uma sanção expedida pela Vigilância Sanitária do Município de Maceió, o Bompreço Supermercados do Nordeste S/A interpôs apelação contra sentença desfavorável em primeira instância, alegando que a vigilância municipal não tem competência para autuá-lo. A empresa alegou, ainda, que estaria agindo de acordo com os artigos 4º e 5º da Lei Federal 5.991/73 que permite a venda de remédios anóditos por supermercados, retirando, da autuação, qualquer vestígio de legalidade.


Em contrapartida, a Vigilância Sanitária argumenta que cumpriu o que determina a Lei Municipal, que instituiu o Código de Inspeção Sanitária do Município de Maceió. No documento, contém expressa a autorização à aplicação de sanções contra quem vende produtos farmacêuticos anóditos sem a devida autorização.

Palavras-chave: Supermercado; Medicamentos; Vigilância municipal; Comercialização

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