Justiça de SP reconhece doadora de óvulos como segunda mãe

As mulheres viveram quatro anos juntas, mas, após o nascimento, a mãe biológica não aceitou que no registro constasse o nome de sua ex-companheira

Fonte: Folha

Comentários: (1)




Após quatro anos de briga judicial, a enfermeira Gisele, 46, foi reconhecida oficialmente como a segunda mãe do menino gerado com seus óvulos e gestado no útero da sua ex-companheira, Amanda, 42. Os nomes são fictícios para preservar a criança.

 
A Folha divulgou o caso em fevereiro. As mulheres viveram quatro anos juntas, mas, após o nascimento, Amanda não aceitou que no registro constasse o nome de Gisele.

 
Também passou a impedir que a ex-companheira visse o garoto. Gisele ingressou com uma ação pedindo o reconhecimento da dupla maternidade, mas um juiz a considerou improcedente.

 
Na sexta-feira, em audiência com as duas mães, a juíza Helena Campos Refosco, da 7ª Vara da Família e Sucessões, conseguiu convencer Amanda a reconhecer da dupla maternidade, e o acordo foi selado.

 
"A juíza foi firme e fez cumprir o que diz a lei, ou seja, que famílias homoafetivas têm iguais direitos das relações heterossexuais", afirma a advogada Patrícia Paniza, que defendeu Gisele.

 
Certidão


A partir de agora, o menino passa a ter uma certidão de nascimento com o sobrenome das duas mães. Atualmente, no documento só consta o nome da mulher que o gestou. O sêmen usado no tratamento de fertilização veio de um doador anônimo.

 
"Nem acredito que esse pesadelo chegou ao fim", disse, com a voz embargada, Gisele. Ela integra a equipe de resgate do Corpo de Bombeiros.


Com a decisão, cada mãe ficará uma semana com a guarda da criança.


Segundo a advogada, a juíza também se baseou em um laudo psicológico do menino, em que uma perita atestou que a guarda compartilhada seria o melhor para ele.


Briga


O casal se separou em 2008. Segundo Gisele, a ex-companheira tornou-se evangélica e passou a negar a homossexualidade. Em dezembro, a relação azedou ainda mais.


"Ela passou a esconder meu filho de mim. Em uma ocasião, só consegui encontrá-lo com um mandado de busca e apreensão", diz ela.


A advogada de Gisele entrou então com um pedido de reversão de guarda, mas uma outra juíza o negou, alegando que ela não tinha parentesco com o garoto.


Na audiência de sexta, tentava novamente reverter a guarda do menino. Não foi preciso.

Palavras-chave: Homoafetividade; Gestação; Registro; Reconhecimento; Família

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/justica-de-sp-reconhece-doadora-de-ovulos-como-segunda-mae

1 Comentários

roubrdario diniz valerio advogado30/10/2012 21:17 Responder

Essa sanha evangélica ainda vai gerar muitos problemas no Brasil. depois dizem que os talibans e ue são radicais

JOAO NOVAIS SERVIDOR PÚBLIC 02/11/2012 23:03

Por quais fundamentos o sr faz as afirmações Dr, inda mais vindo de quem se intitula advogado; olha o ato discriminatório que poderá gerar um dano moral, e de injuria por discriminação, não acha Dr?

Conheça os produtos da Jurid