Justiça de Osasco nega pedido de home care a menor internado em hospital municipal

Tribunal nega pedido à mãe de manter seu filho sob cuidados médicos fornecidos pelo Estado por falta de prescrição médica

Fonte: TJSP

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O juiz José Tadeu Picolo Zanoni, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco, extinguiu processo formulado por menor que, representado por sua mãe, pleiteava que o Estado fornecesse serviço de home care destinado a mantê-lo sob cuidados médicos.


O pedido, baseado no desejo da mãe do autor – uma vez que não há na inicial prescrição médica para o home care – já havia sido indeferido em outra ação em andamento na mesma comarca. Para o magistrado, o fato de não existir prescrição médica impede o deferimento da liminar e o prosseguimento do feito.


Com base nessas considerações, julgou extinto o pedido, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267 do Código de Processo Civil.

 

AP nº 8020/11

Palavras-chave: Saúde; Cuidados médicos; Prescrição médica; Home care

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