Justiça condena Viplan por conluio com advogada

A profissional, orientada pela empresa, convencia os ex-empregados a aceitarem acordos prejudiciais.

Fonte: TRT 10ª Região

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A indicação de advogada para representar ex-empregados em juízo levou a Viplan – Viação Planalto Ltda a ser condenada pela Justiça do Trabalho. A profissional, orientada pela empresa, convencia os ex-empregados a aceitarem acordos prejudiciais.


Segundo relato do magistrado que descobriu o conluio entre a Viplan e a advogada, juiz Leador Machado, da 1ª Vara do Trabalho do Gama, a dinâmica foi praticada com pelo menos sete empregados. A empresa afastava o trabalhador da escala, não lhe pagava verbas rescisórias ou salário. Quando o empregado se via na condição de penúria, a empresa dizia que iria pagar os direitos somente em juízo. Aí então indicava o advogado a ser procurado para ajuizamento da ação trabalhista.


O conluio foi descoberto pelo magistrado porque em seis seguidas audiências todos os reclamantes foram assistidos pela mesma advogada que apresentava propostas de acordo geralmente com valores bem menores do que os pedidos nas petições iniciais.


De acordo com o magistrado, a advogada dos trabalhadores se esforçava para convencê-los em aceitar os termos do acordo sob a alegação de que o processo poderia demorar até 10 anos. Dizia ainda que somente celebrando o acordo seria possível ao trabalhador levantar o FGTS e receber o seguro desemprego.


Desconfiado, o magistrado suspendeu a audiência. Como ainda havia outros processos em pauta do mesmo grupo econômico, o juiz chamou todos os reclamantes que já se encontravam em juízo. Então perguntou quem havia indicado a advogada para representação dos empregados. Todos afirmaram ter sido um funcionário do setor de pessoal da empresa o autor das indicações. Mas segundo os trabalhadores, o empregado da empresa não apenas indicava a advogada, como também os termos do acordo a ser celebrado.


“A descrição aponta comportamento ético repreensível da advogada, do obreiro e de prepostos da empresa”, afirmou a relatora do processo, desembargadora Flávia Simões Falcão. Os desembargadores da Primeira Turma do TRT10ª Região confirmaram a sentença do juízo de origem que declarou a existência de conluio entre a empresa e a advogada.


O Grupo Canhedo – ao qual faz parte a Viplan – já foi condenado pela mesma prática em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho. “A novidade é a prova da participação direta do advogado dos trabalhadores no conluio”, ressaltou a desembargadora Flávia Falcão.

Palavras-chave: Advogada Viplan Ex-Empregados Acordos Prejudiciais

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