Sul América Seguro Saúde S.A. é condenada a indenizar segurado

Deverá ser indenizado moral e materialmente em 13,4 mil reais o segurado que teve negado o custeio de exame e tratamento quimioterápico sob argumento de não haver cobertura contratual

Fonte: TJPR

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A Sul América Seguro Saúde S.A. foi condenada a pagar a quantia de R$ 10.000,00, a título de indenização por dano moral, e a importância de R$ 3.400,00, por danos materiais, a um segurado (M.A.M.) por ter negado o custeio, sob alegação de falta de cobertura contratual, de exame e de medicamento de uso domiciliar para tratamento quimioterápico.


Essa decisão da 8.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou em parte (apenas para aumentar o valor da indenização por dano moral) a sentença do Juízo da 19.ª Câmara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou procedente a ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por M.A.M. contra a Sul América Seguro Saúde S.A.

 

Palavras-chave: Plano de saúde; Seguro; Cobertura contratual; Indenização; Danos morais; Danos materiais; Exame; Tratamento

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