Justiça condena pais a indenizarem professora da filha

Os pais deverão indenizar moralmente em R$ 5 mil reais a professora da filha por conta de uma fotografia postada em site de relacionamento

Fonte: TJRJ

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A.R. e M.F.C.S. foram condenados a indenizar a professora de sua filha em R$ 5 mil, por danos morais. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.


A professora, responsável pelas disciplinas de produção textual e espanhol da Escola Rural São Vicente de Paula, localizada em Campo Grande, Zona Oeste do Rio, relata que a filha dos réus, durante uma aula, tirou, sem a sua autorização, uma fotografia de suas nádegas e postou em um site de relacionamento com a descrição “televisão de 42 polegadas”, o que lhe causou vexame e humilhação, pois tomou ciência do fato através dos próprios alunos.


Os pais da menor alegaram que são zelosos e atentos com a conduta escolar da menina e que procuraram a professora, mesmo sob a negativa da filha de ter cometido o ato, para se desculparem. Afirmaram também que não há provas de que a fotografia foi tirada pelo aparelho celular da menor e que houve exagero da autora que poderia ter levado o caso para a direção da escola, pois se tratava de uma questão geral, visto que todos os alunos a difamaram.


De acordo com o relator do caso, desembargador José Carlos Varanda, “o fato viola o direito de imagem e trouxe constrangimentos para a autora onde leciona e os pais são responsáveis pelos atos dos filhos menores”.

 

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Professora; Fotografia; Autorização

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