Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 27 de Junho de 2012 - 12:35 - Lida 615 vezes
Intervalo interjornadas. Horas extras.
O pagamento de horas extras por excesso de jornada não impede o reconhecimento das horas extras pelo descumprimento do intervalo interjornadas.
EMENTA: INTERVALO INTERJORNADAS. HORAS EXTRAS. O pagamento de horas extras por excesso de jornada não impede o reconhecimento das horas extras pelo descumprimento do intervalo interjornadas. Enquanto o primeiro remunera o trabalho realizado além da jornada prevista legalmente, o segundo caracteriza-se como sanção pelo prejuízo causado ao trabalhador, que não teve assegurado o restabelecimento físico e psíquico necessário à preservação da sua saúde. RO nº ...