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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Intervalo interjornadas. Horas extras.

O pagamento de horas extras por excesso de jornada não impede o reconhecimento das horas extras pelo descumprimento do intervalo interjornadas.

EMENTA: INTERVALO INTERJORNADAS. HORAS EXTRAS. O pagamento de horas extras por excesso de jornada não impede o reconhecimento das horas extras pelo descumprimento do intervalo interjornadas. Enquanto o primeiro remunera o trabalho realizado além da jornada prevista legalmente, o segundo caracteriza-se como sanção pelo prejuízo causado ao trabalhador, que não teve assegurado o restabelecimento físico e psíquico necessário à preservação da sua saúde. RO nº ...

Palavras-chave: Horas extras; Intervalo entre jornadas; Condenação; Pagamento