Justiça condena homem que roubou R$ 50 de cliente em padaria

O acusado deverá cumprir pena de quatro anos de reclusão, além do pagamento de dez dias-multa, por ter furtado R$ 50 reais de um cliente quando a carteira deste caiu no chão

Fonte: TJSP

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Sentença proferida pela juíza Maria Cecília Leone, da 19ª Vara Criminal da Barra Funda, condenou um homem que roubou R$ 50 de cliente em uma padaria na zona sul da capital.


O acusado J.S., segundo a denúncia, aproveitou-se do momento em que a cliente deixou cair sua carteira, pegou o dinheiro e saiu correndo do estabelecimento. Alcançado pela vítima, ele apanhou um pedaço de madeira e ameaçou agredi-la caso continuasse com a perseguição. Apesar da ameaça, a vítima seguiu no encalço do réu, até que avistou uma viatura policial e comunicou o fato aos policiais militares, que o prenderam em seguida. Indagado sobre o ocorrido, ele afirmou ter achado a nota na rua.


Na sentença, a juíza afirmou que os depoimentos da vítima e de testemunhas foram suficientemente coesos para embasar a condenação e, em razão disso, fixou a pena em quatro anos de reclusão em regime semiaberto, além do pagamento de dez dias-multa, no valor mínimo legal.

 

Processo nº 0028330-37.2012.8.26.0050

Palavras-chave: Furto; Condenação; Consumidor; Padaria

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