Justiça condena homem encontrado com mais de 2 mil pedras de crack

Na fase policial, o homem confessou que vendia entorpecentes. No entanto, alterou a versão em juízo e disse que não tinha relação com o material apreendido

Fonte: TJSP

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A 4ª Vara Criminal de São Paulo condenou um homem por tráfico de entorpecentes à pena de cinco anos e dez meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 583 dias-multa pelo valor mínimo. De acordo com o processo, o acusado tinha em seu poder 2.240 pedras de crack e pouco mais de 200 gramas de cocaína. Uma denúncia anônima levou policiais militares até a casa onde estava o réu, que teria sido surpreendido preparando a droga para venda.


Na fase policial, o homem confessou que vendia entorpecentes. No entanto, alterou a versão em juízo e disse que não tinha relação com o material apreendido.


Em sua decisão, a juíza Fernanda Salvador Veiga afirma que a versão apresentada pelo acusado é inverossímil, em contraposição ao alegado pelos policiais. “Os depoimentos prestados em juízo pelos policiais, além de plenamente coerentes, estão em perfeita harmonia àqueles por eles prestados perante a autoridade policial, muito embora em juízo tenham conferido maiores detalhes acerca dos fatos. Desse modo, levando-se em conta as circunstâncias da prisão; o local de encontro da droga; a quantidade e forma de acondicionamento desta, outra conclusão não se chega a não ser a de que a droga era, efetivamente, destinada à venda.”


Cabe recurso da decisão. O réu não poderá recorrer em liberdade.

 
Processo nº 0080112-49.2013.8.26.0050

Palavras-chave: direito penal tráfico de drogas

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