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José Carlos Paiva Estudante de Direito26/04/2005 8:38
Considero muitíssimo grave erros desta natureza. Em se tratando de saúde, pelo que me consta, nosso bem estar não tem valor que o remunere. Diante desta gravidade apresentada de forma bastante imatura por parte deste funcionário, que na duvida, deveria ter recorrido de imediato a alguém mais gabaritado para decifrar o que lhe parecia ilegivel na receita apresentada pela cliente. De qualquer maneira endosso por completo, a decisão de nossa Desembargadora, não concordando apenas em sua decisão quanto ao valor, pois um erro desta gravidade poderia ser fatal. Por pensar desta forma e imaginando que pode acontecer a qualquer de nós mortais, creio ser necessário uma pena de exemplar correção para que outras congeneres não cometam estes drásticos desenganos. Merece esta decisão o empenho da midia em geral, para que evitemos de maneira radical semelhante erros dos "chamados" profissionais. No meu entedimento, a Lei tem que se fazer presente em toda sua plenitude, ou então nã precisamos de Leis.
JOSÉ DE ARMATÉIA BEZERRA GOUVEIA microempresário e acadêmico de direito26/04/2005 9:31
discordo da decisão pois muitos médicos não sabem nem prescrever e ainda por cima a caligrafia é ilegível ; além de muitos ativos terem seus nomes parecidos