Justiça condena consultório e dentista a pagar indenização para paciente por imperícia

Uma paciente que perdeu um dente devido à não conclusão de um procedimento odontológico

Fonte: TJMG

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A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o consultório dentário Dente & Sorriso LTDA., de Belo Horizonte, e uma dentista a pagar de forma solidária as indenizações de R$10 mil por danos morais, R$5 mil por danos estéticos e R$ 100 por danos materiais a uma paciente que perdeu um dente devido à não conclusão de um procedimento odontológico.


A decisão do Tribunal reformou a sentença de primeira instância, que havia julgado improcedente o pedido.


A paciente alegou ter comparecido ao consultório odontológico para realizar um tratamento de restauração. Como, após o tratamento, sentiu um abalo na estrutura do dente e muita dor, voltou ao consultório, mas não conseguiu ser atendida em razão das pendências financeiras verificadas em seu nome. Decorridos alguns dias, perdeu o dente, razão pela qual ligou para o consultório, sendo informada de que nada mais poderia ser feito.


A dentista argumentou que a culpa da lesão na cavidade bucal foi da própria paciente, pois ela deixou de comparecer às consultas. Entretanto, a perícia judicial concluiu que a lesão teve como causa a não confecção de prótese adequada após o término do tratamento.


De acordo com a desembargadora Evangelina Castilho Duarte, relatora do processo, ficou comprovado nos autos que os danos físicos sofridos pela paciente foram causados pela não conclusão dos procedimentos odontológicos, conforme constatou o laudo pericial produzido em juízo.


Segundo o laudo, o quadro foi agravado “em razão do grande tempo de exposição do elemento dental ao ambiente bucal, sem a adequada restauração, viabilizando a recontaminação do sistema de canais radiculares”.


A desembargadora argumentou também a ausência de documento que demonstre que a dentista esclareceu a paciente sobre a necessidade da confecção da prótese após o término do tratamento.


Os desembargadores Cláudia Maia e Estevão Lucchesi votaram de acordo com a relatora.

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Danos Estéticos Danos Materiais Imperícia

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