Justiça condena concessionária a indenizar viúva de cantor morto em acidente

Ex-companheira de Claudinho, da dupla Claudinho e Buchecha, receberá indenização de R$ 500 mil mais pensão mensal

Fonte: TJSP

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O juiz Daniel Toscano, da 6ª Vara Cível de São José dos Campos, condenou a concessionária da rodovia Presidente Dutra S/A – NovaDutra S/A  – a pagar indenização à ex-companheira de Cláudio Rodrigues de Mattos, cantor popularmente conhecido como Claudinho, da dupla Claudinho e Buchecha.


Claudinho faleceu em 13 de julho de 2002, vítima de acidente de trânsito na rodovia. Vanessa entrou com ação contra a concessionária alegando que o acidente aconteceu em virtude de irregularidades na rodovia (existência de mureta no acostamento e de uma árvore a apenas dois metros do referido obstáculo, sem qualquer tipo de proteção) e que a morte prematura do companheiro trouxe a ela danos materiais e morais.


Como dano material, requereu o ressarcimento do valor do conserto do veículo e o pagamento de pensão. No âmbito moral, pleiteou a compensação pecuniária, alegando ser inegável o abalo psíquico causado pela morte do companheiro, pai de sua filha.


A empresa apresentou defesa alegando que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do condutor do veículo, que dirigia em alta velocidade, dormiu ao volante e fez uso inadequado do acostamento.


Na decisão, o juiz entendeu que, pelos danos decorrentes da simples perda da direção, é responsável o condutor. Mas, pelos danos provenientes da ausência de proteção à árvore na pista, da destruição total do automóvel e do óbito do companheiro da autora, responde unicamente a empresa. “Se somos obrigados a pagar pedágios semelhantes aos cobrados em países desenvolvidos, que sejamos contemplados, em contrapartida, com rodovias de países desenvolvidos. Consignando ainda que a ré administra a rodovia há mais de uma década, tendo tempo suficiente para erigir as obras protetivas”, concluiu.


O magistrado deu parcial provimento ao pedido, condenando a concessionária ao pagamento de R$ 13.460,39 pelos danos causados ao veículo; pensão mensal de R$ 2.051,23 até a autora completar setenta anos, sendo que o pagamento deverá ser feito mediante inclusão da autora na folha de pagamento da concessionária; e R$ 500 mil pelo dano moral sofrido.

 

Palavras-chave: Claudinho e Bochecha; Rodovia; Irregularidade; Indenização; Acidente

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6 Comentários

Márcio Luiz dos Reis Advogado21/04/2011 12:22 Responder

Acertada e aplaudida referida Decisão, eis que presentes seus pressupostos concessivos. O Ilustre Sentenciante, como não se admitiria diferente, reconheceu a existência da cobrança de pedágio e a inexistência da contrapartida. Parabéns por sua visão, haja vista ser lei nesse país, a ocorrência de cobranças abusivas sem nenhum oferecimento por sua ocorrência. Ocorre, cotidianamente, a insidência do \\\"Bis In Idem\\\", cujo instituto, veta a cobrança abusiva e ilegal Ora, nós os condutores de veículos automotor, pagamos IPVA, TAXA DE LICENCIAMENTO, SEGURO OBRIGATÓRIO, ICMS, IMPOSTO SOBRE COMBUSTÍVEL, etc. e por conseguinte, recebemos uma malha viária em péssimas condições de trefegabilidade. Chegou-se a hora de um basta a tudo isso, oxalá a conspícua Decisão em comento não seja uma paradígma. Parabéns Dr. Daniel Toscano, que seus pares lhe sigam!!!

Mauro Cordeiro Comerciante e acadêmico de Direito21/04/2011 13:42 Responder

Nossos mais sinceros aplausos ao incorrobúvel julgador que demonstra equidade e isenção com relação à qualidade (privilegiada ) da parte ré, coisa um tanto rara na justiça brasileira. Esperemos que a decisão monocrática não seja reformada pela instância superior e que forme a jurisprudência necessária para casos semelhantes. Aliás, seria muito plausível tb que o Estado brasileiro sofresse semelhante tratamento no que diz respeito às rodovias sob sua responsabilidade. É flagrante a indiferença e mau uso dos recursos públicos que deveriam atender à segurança dos que trafegam por esses \\\"açougues\\\" que chamam de rodovias no Brasil.

jose weliton de Melo advogado21/04/2011 18:50 Responder

Parabéns Meretíssimo até quem enfim uma decisão acertada. chega de pagamentos de pedágios e impostos sem a reciprocidade com segurança devida;

Augusto sua profissão22/04/2011 0:19 Responder

Infelizmente a Justiça é morosa demais. Um fato ocorrido em meados de 2002, somente agora, abril de 2011 tem decisão de 1ª instância. E o que o tempo que passou para os familiares ... qual o efeito da decisão? ex tunc?

marcia sua profissão23/04/2011 12:22 Responder

parabens ao juiz que proferiu essa sentença. foi muito justa. que outros possam seguir o seu exemplo. chega de injustiça .

Vinícius Advogado25/04/2011 1:16 Responder

Não há como discordar que a decisão foi algo para se aplaudir de pé. Mas há de se compreender que quem cria a jurisprudência não são os Magistrados, Desembargadores ou Ministros, mas sim os advogados. Assim sendo, parabéns pelo trabalho do advogado da esposa do Claudinho. Pena que como já dito, provavelmente a interposição de Apelação terá efeito devolutivo e suspensivo. E se vão mais alguns anos antes de a concessionária fazer alguma proposta de acordo razoável durante a fase recursal.

gilza pate advogada 25/04/2011 9:44

O colega tem razão, e assim como esta, milhares de outras decisões não tem efetivamente seus efeitos produzidos, na prática, que é o que importa para o cidadão. Seja pelo número sempre crescente de demandas, seja pela falta de serventuários, juizes, etc. Na verdade, a justiça, tem-se mostrado cada vez mais morosa para dirimir os conflitos a ela levados.

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