Justiça condena Circo Voador a instalar revestimento acústico

Segundo o Ministério Público, o estabelecimento estaria provocando poluição sonora em virtude da realização de shows e eventos

Fonte: TJRJ

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O juiz Mauro Nicolau Júnior, da 48ª Vara Cível da Capital, condenou a Casa de Shows Circo Voador, na Lapa, a instalar revestimento acústico eficaz para cessar os ruídos e barulhos no exterior do imóvel em valor acima do permitido em lei.


Segundo o Ministério Público, que ingressou com a ação civil pública, o estabelecimento estaria provocando poluição sonora em virtude da realização de shows e eventos. O MP pediu também que a casa fosse proibida de realizar qualquer atividade que resultasse em tal poluição nas suas dependências, sob pena de interdição, o que não foi deferido pelo juiz.


Em segunda instância, o MP pediu novamente a paralisação total das atividades do Circo Voador, com base na poluição sonora local e por ser tratar de um estabelecimento em que a atividade principal é a realização de shows. Porém, para a desembargadora Sirley Abreu Biondi, da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que negou o pedido, a paralisação total da empresa traria sérios transtornos para quem trabalha ali e afetaria contratos de trabalho já em vigor. "Sem a produção de tal prova, a paralisação é medida demasiadamente severa, devendo ser confirmada a cautela demonstrada pelo juízo de primeira instância", destacou na decisão.

 

Nº do processo: 0022789-73.2009.8.19.0001

Palavras-chave: Condenação; Circo Voador; Revestimento Acústico; Poluição Sonora

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