Justiça condena Banco do Brasil a pagar horas extras a funcionário
Funcionário deve receber pelas 7ª e 8ª horas trabalhadas e acúmulos de funções em cargo de confiança sem remuneração compatível
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou o Banco do Brasil em uma ação trabalhista de um funcionário por horas extras, culminadas em acúmulo de função.
O funcionário pediu indenização por horas extras, falta de intervalos de 15 minutos durante a jornada e acúmulo de funções em um cargo de confiança, sem remuneração adequada. E atribuiu à causa o valor de R$ 609.500,00.
O funcionário atestou que trabalhava além das suas funções contratadas no banco, como arquivamento de documentos, no acompanhamento de Planejamento e Conexão, na Direção, no programa BB Resolve e na prospecção de clientes.
“Com esses fundamentos, condeno o reclamado [Banco] ao pagamento, como extras, das 7ª e 8ª horas efetivamente laboradas no período de 01.12.2017 a 10.06.2021, conforme se apurar por meio do histórico de ausências e folhas de ponto”, destacou o juiz do trabalho substituto Marcos Alberto dos Reis.
O magistrado fixou a indenização em R$ 20 mil inicialmente, mas pelos reajustes e contadas as horas durante todo o período trabalhado, o valor será maior, com base nas 7ª e 8ª horas trabalhadas.
Para o advogado da ação, Marcelo Lucas, a decisão reforça as leis trabalhistas. “Temos nossa Lei e os direitos trabalhistas têm que ser respeitados. O cumprimentos dos contratos é fundamental para as relações de trabalho e seu estrito cumprimento das leis”, destacou o defensor.