Justiça condena acusado de portar arma de fogo sem autorização

Segundo os policiais que efetuaram a prisão, no dia dos fatos eles faziam patrulhamento de rotina, quando avistaram D.S.L, que se mostrou nervoso com a aproximação da viatura. Diante desse fato, o abordaram, encontrando a arma em sua cintura

Fonte: TJSP

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Sentença proferida no dia 14, pela juíza Maria Cecília Leone, da 19ª Vara Criminal da Barra Funda, condenou homem por portar arma de fogo de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal.


Segundo os policiais que efetuaram a prisão, no dia dos fatos eles faziam patrulhamento de rotina pela rua Bresser (zona central da capital) quando avistaram D.S.L, que se mostrou nervoso com a aproximação da viatura. Diante desse fato, o abordaram, encontrando a arma em sua cintura.


Apesar de ter dito que carregava a arma para sua própria defesa, uma vez que, segundo ele, estaria sendo perseguido por integrantes de facção criminosa, a alegação não foi suficiente para determinar sua absolvição.

Palavras-chave: Condenação; Acusado; Arma de Fogo;

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