Justiça condena acusado de portar arma de fogo sem autorização
Segundo os policiais que efetuaram a prisão, no dia dos fatos eles faziam patrulhamento de rotina, quando avistaram D.S.L, que se mostrou nervoso com a aproximação da viatura. Diante desse fato, o abordaram, encontrando a arma em sua cintura
Sentença proferida no dia 14, pela juíza Maria Cecília Leone, da 19ª Vara Criminal da Barra Funda, condenou homem por portar arma de fogo de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal.
Segundo os policiais que efetuaram a prisão, no dia dos fatos eles faziam patrulhamento de rotina pela rua Bresser (zona central da capital) quando avistaram D.S.L, que se mostrou nervoso com a aproximação da viatura. Diante desse fato, o abordaram, encontrando a arma em sua cintura.
Apesar de ter dito que carregava a arma para sua própria defesa, uma vez que, segundo ele, estaria sendo perseguido por integrantes de facção criminosa, a alegação não foi suficiente para determinar sua absolvição.