Justiça condena acusado de furtar botijão de gás em Guariba

O acusado foi localizado nas proximidades do local do furto carregando o botijão nos ombros

Fonte: TJSP

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A 1ª Vara de Guariba, a 338 quilômetros da capital paulista, condenou E.M.S. a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de dez dias-multa, no patamar mínimo legal, pela prática de furto qualificado.


Segundo a denúncia, no dia 12 de janeiro de 2010, na Rua Bonfim, Jardim Monte Alegre, em Guariba, o acusado subtraiu, após escalar  um muro de 2,70m de altura, um botijão de gás cheio, com capacidade para 13 litros, avaliado em R$ 79,00, pertencente à vítima J.F.S. Logo após, foi localizado nas proximidades carregando o produto do furto nos ombros.


Na sentença condenatória, a juíza Marta Rodrigues Maffeis Moreira justificou a substituição da pena privativa de liberdade aplicada a E.M.S: “por estarem preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal, incisos I a III, e tendo em vista a regra do artigo 44, § 2º, do mesmo Código, substituo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, consistente em prestação pecuniária, equivalente ao pagamento de meio salário mínimo nacional, vigente à época do fato, à entidade pública ou privada de destinação social, a ser indicada na fase de execução, e mais uma de multa, consistente no pagamento dez dias-multa”.


Processo nº: 0200160-11.2010.8.26.0222

 

Palavras-chave: Justiça; Gás; Furto; Botijão; Condenação

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1 Comentários

Carlos aposentado13/12/2011 1:15 Responder

Não se pode ser à favor de furto mas, é curioso com esse processo andou rápido na condenação por furto de um botijão de gás. Em NITERÓI um ex-síndico geral do Condomínio Mirante do Rio declarou o rombo - roubo de R$ 700.000,00 e o seu substitudo, criou cota extra para cobrir. Cem cilindros de gás de 45kg, sumiram. Como é difícil colocar um síndico de condomínio na cadeia. A anulação de uma AGE vai para o quinto ano na justiça.

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