Justiça concede liminar ao MP e afasta vereador de Paulínia

Vereador é acusa de obrigar servidora púbica a trabalhar como doméstica em sua residência, pagando a ela um salário inferior ao do cargo público que deveria ocupar

Fonte: MPSP

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A juíza Ayrton Marcia Yoshie Ishikawa, da 2ª Vara de Paulínia, deferiu, na última quinta-feira (15), liminar em ação ajuizada pelos promotores de Justiça do Projeto Especial Tutela Coletiva e determinou o imediato afastamento de A.M.F., conhecido como “Loira”, do cargo de vereador do Município de Paulínia.


Segundo a ação civil pública, o vereador conseguiu a nomeação de uma pessoa para ocupar cargo em comissão em seu gabinete na Câmara Municipal. Ocorre que a funcionária nomeada, ao invés de prestar serviços ao Legislativo Municipal, trabalhava como empregada doméstica na residência do vereador.  Do salário pago pela Câmara Municipal de Paulínia (R$ 3.273,73), somente R$ 500,00 mensais eram repassados à funcionária. O restante ficava para o vereador e sua companheira, que também está sendo processada pelo MP na mesma ação. O dano ao erário causado pelo vereador supera R$ 100 mil.


A decisão liminar incluiu a decretação da indisponibilidade de bens do vereador e de sua companheira, a fim de garantir o ressarcimento aos cofres públicos em caso de condenação futura.

Palavras-chave: Improbidade administrativa; Investigação; Desvio de cargo; Serviço público; Prejuízo; Verba pública

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