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1 Comentários

Luiz de Carvalho Ramos Advogado08/11/2006 1:57 Responder

Prezados: quer dizer que esse cidadão, antes de começar a legislatura, tem os seus bens bloquedos por razões ilícitas. Ai, meus amigos, como diz o grande arquiteto Oscar Niemeyer: "só a revolução"! Não é possível a continuidade dessas perversões políticas. Como podemos abominar, "in totum", o criminoso? Como podemos separar o joio do trigo. Posso parecer inocente úril (ou inútil), mas é demais....

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