Militar excluído da corporação a bem da disciplina não consegue anular ato

Fonte: STJ

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1 Comentários

Luiz de Carvalho Ramos Advogado08/11/2006 2:23 Responder

O militar pode estar sendo objeto de perseguição. Isso é comum na caserna, que não pensam como nós civís e amigos dos processos democráticosa.

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