Justiça anula licitação pública

Além da anulação, o juiz determinou à empresa licitante e ao diretor-geral da Iomg o ressarcimento de R$ 348 mil reais aos cofres da Iomg

Fonte: TJMG

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Dois processos de dispensa de licitação e dois contratos administrativos da Imprensa Oficial de Minas Gerais (Iomg) foram declarados nulos pela Justiça. A decisão partiu da 1ª Vara da Fazenda Estadual de Belo Horizonte em ação popular movida por um técnico em informática.


Além da anulação dos atos, o juiz Geraldo Claret de Arantes determinou à empresa licitante e ao diretor-geral da Iomg a restituição de R$ 348 mil aos cofres da Iomg.


Segundo o técnico, a Imprensa Oficial comprou dois equipamentos gráficos com dispensa de licitação, com base no artigo 24, inciso VIII da Lei nº 8.666/93. De acordo com o dispositivo, a licitação poderá ser dispensada desde que os bens sejam produzidos por órgão ou entidade que integre a Administração Pública, a entidade vendedora tenha sido criada em data anterior à vigência da lei e os preços sejam compatíveis com o praticado no mercado. O técnico declarou que os equipamentos não foram produzidos pela empresa licitante e o preço ofertado foi superior ao praticado no mercado, o que causa prejuízo ao erário.


Tanto a empresa quanto o diretor-geral da Iomg alegaram que os preços foram compatíveis com os praticados no mercado.


Para o juiz, ficou evidente que a dispensa da licitação não atendeu aos requisitos previstos na lei. Ele constatou que a empresa não é a fabricante dos equipamentos, atuando apenas como intermediadora da venda. “Por meio da condição de intermediadora, ela valeu-se da irregular dispensa de licitação, auferindo lucros exorbitantes e indevidos com as operações comerciais”, observou Geraldo Claret ao examinar o laudo pericial, no qual ficou demonstrado que o preço estava bem acima do mercado.


O magistrado concluiu também que, além do prejuízo econômico, vários princípios administrativos foram violados, “notadamente a legalidade, isonomia, eficiência e a moralidade”.


Geraldo Claret ainda ressaltou que a frustração do caráter competitivo das licitações impede que empresas novas participem do fornecimento de bens, podendo causar “largos prejuízos para a Administração, que adquirirá um produto mais caro e muitas vezes de qualidade inferior”.


Essa decisão está sujeita a recurso.

 

Palavras-chave: Anulação contratual; Licitação; Ressarcimento; Prejuízo; Verba pública

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