Jurados desclassificam crime e réu é condenado por lesão corporal grave

A defesa alegou legítima defesa. O acusado foi beneficiado com a suspensão condicional do processo, tendo que cumprir determinações

Fonte: TJMS

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Na sessão de julgamento desta quarta-feira (5), os jurados da 1ª Vara do Tribunal do Júri desclassificaram o crime praticado por J.S.P.. O réu foi condenado pelo crime de lesão corporal grave e foi beneficiado com a  suspensão condicional do processo.


Consta na denúncia que no dia 2 de agosto de 2009, por volta das 13h20, na Rua Água Santa, esquina com a Rua Berta Lutes, em Campo Grande, J.S.P. teria efetuado disparos de arma de fogo contra T.R. de S., que ficou gravemente ferido.


Em juízo, o Ministério Público pediu pela desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal grave ou então pela condenação do réu pelo crime de porte ilegal de arma de fogo. Já a defesa sustentou a tese de legítima defesa, inclusive em caso de desclassificação.


Assim, o Conselho de Sentença decidiu pela desclassificação do crime de tentativa de homicídio, para outro não doloso à vida.


Com isso, o julgamento foi feito pelo juiz Alexandre Ito, que condenou o réu pelo crime de lesão corporal grave. Ele foi beneficiado com a suspensão condicional do processo, na qual deverá cumprir as condições de não se ausentar da comarca, por período superior a dez dias, não frequentar bares, boates e estabelecimentos do gênero após as 24 horas e comparecer em juízo todo mês, durante dois anos, para informar e justificar suas atividades.


De acordo com a decisão do juiz, o benefício poderá ser revogado se J.S.P. não cumprir os termos da suspensão condicional do processo, se ao longo dos dois anos o réu vier a ser processado por outro crime ou por contravenção ou, ainda, se vier a descumprir as condições impostas.

 

Palavras-chave: Lesão corporal grave; Suspensão condicional; Desclassificação criminal; Legítima defesa

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