Justiça acolhe parecer do MP e nega liminar para reintegração de posse no Centro de SP
Prefeitura providencia a inclusão de todos em programas habitacionais definitivos
O Tribunal de Justiça indeferiu liminar pedida pela Prefeitura de São Paulo, em ação de reintegração de posse, para a retirada de ocupantes de um imóvel no centro da cidade. A decisão foi dada após manifestação do Ministério Público no processo.
A Prefeitura move contra a Frente de Luta por Moradia ação de reintegração de posse de um imóvel na Rua do Boticário, no centro da Capital, ocupado logo após a desapropriação promovida pela municipalidade no ano passado. A intenção da municipalidade era implantar no local o Circo Escola Piolim.
Duas audiências de conciliação foram realizadas, sem sucesso. O promotor de Justiça Eduardo Ferreira Valério, da Promotoria de Direitos Humanos, área de Inclusão Social, manifestou-se no processo, como custos legis, contra a concessão de liminar para a reintegração de posse.
“Não se pode questionar que a garantia de moradia a cada família e a cada ser humano é pressuposto mínimo de justiça social. Vale dizer que não há sociedade justa se cada um de seus componentes não tiver moradia assegurada”, enfatizou o promotor.
Em sua manifestação, Eduardo Valério destacou que as pessoas que ocupam o local “são pessoas pobres, dentre elas idosas e deficientes físicos, que não têm moradia e tampouco se acham na expectativa de obtê-las por meio de programas habitacionais do Poder Público”.
O promotor também lembrou que a decisão da Prefeitura de retomar o imóvel “solapa dois objetivos fundamentais da República brasileira: a construção de uma sociedade justa e o da erradicação da pobreza e da marginalização, com redução das desigualdades sociais”.
O MP reconhece que não é possível que as famílias permaneçam indefinidamente no imóvel, ou a sua transformação em um conjunto residencial popular, pois isso poderia caracterizar-se “violação da longa fila de espera para moradias existente em São Paulo, num autêntico e inaceitável gesto de ‘fura-fila’”.
A proposta da Promotoria é que as pessoas permaneçam no local, para não relegá-las à situação de moradores de rua, enquanto a Prefeitura providencia a inclusão de todos em programas habitacionais definitivos.
Para o promotor, “a posição adotada pelo Judiciário é progressista e inovadora. Interessa muito ao MP que entendimentos dessa natureza passem a prevalecer em demandas que envolvam direitos sociais de excluídos”.