Desobediência a agente penitenciário é considerada falta grave

O reeducando deverá regredir para o regime fechado e perderá um terço dos dias remidos

Fonte: TJSP

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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou o comportamento de um preso, que incitou os detentos da unidade a se rebelarem contra agentes penitenciários, como falta disciplinar de natureza grave.


De acordo com o relato dos funcionários da unidade prisional, ao realizarem ronda encontraram um buraco na parede de uma das celas que daria acesso à área externa do pavilhão. Após questionarem os detentos da cela sobre o incidente, o preso L. A. E. começou a incitar a população carcerária contra os agentes, dizendo que ocorria muita opressão e perseguição por parte dos funcionários, dando início a um tumulto no pavilhão. Foi necessário o deslocamento de uma equipe de agentes ao local para restabelecer a ordem na unidade.


No entendimento da turma julgadora, E. não cumpriu os deveres fixados na Lei de Execuções Penais, entre eles obediência ao servidor e conduta contrária a movimentos de fuga ou de subversão à ordem e à disciplina. “Todo detento que ingressa no sistema penitenciário sabe e é informado da importância da disciplina durante o cumprimento de sua reprimenda corporal, devendo obediência às normas de conduta e ordens emanadas dos funcionários e a autoridade administrativa”, afirmou em seu voto o relator do recurso, desembargador Geraldo Wohlers.


A decisão ainda determinou que seja feita a retificação do cálculo da pena de El., devendo a data da falta grave ser adotada como o termo inicial para a recontagem de futuros pedidos de progressão prisional. Também participaram do julgamento do recurso, que teve votação unânime, os desembargadores Luiz Antonio Cardoso e Toloza Neto.

 

Palavras-chave: desobediência; Regressão; Preso; Tumulto; Perda

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1 Comentários

Carla Dias estudante15/11/2011 13:02 Responder

será que essa é a verdade real ou verdade formal? agente penitenciário é o antigo carcereiro, e em sua grande parte são abusados, incompetentes e agridem os presos. a atitude do judiciário corrobora o ato desses tipos e quem os paga somos nós.

Rodrigo xxxxx academico em direito 16/11/2011 1:03

Somente quem labora nesta área sabe as dificuldades encontradas para manter a ordem da populaçao carcerária, e na maioria das vezes quem sao abusados sao os reeducandos. Nao devemos nos esquecer que quem paga a custas dos presidiarios somos nos também. Concordo plenamente com a conduta do magistrado, tendo em vista que nao foi arbritario, agiu apoiado em provas.

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