Juros de mora sobre honorários advocatícios incidem a partir do trânsito em julgado

Fonte: STJ

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Palavras-chave: honorários

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2 Comentários

diene almeida lima advogada06/11/2009 16:13 Responder

os juros deveriam incidir a partir da citação, como as demais verbas, vez que a natureza dos honorários advocatícios é alimentícia, entretanto, infelizmente, alguns entendem que advogado deveria pagar para trabalhar, o que é lamentável.

jose giovannetti advogado07/11/2009 16:35 Responder

Como os demais trabalhadores (pedreiros, padeiros, ferramenteiros, médicos, engenheiros, dentistas etc) eu, advogado, entendo que o meu trabalho deve ser remunerado a partir da data em que comecei a trabalhar, mais especificamente da data em que ajuizei a ação para o meu cliente. É o óbvio, é o claro e evidente, todavia não sei da razão que entendem diferente. O fato é que o advogado não dá início aos eu trabalho pós trânsito do julgado da sentença. Ou dá?!

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