Júri popular condena réu por tentativa de homicídio e corrupção de menor

A pena foi fixada em 9 anos e 26 dias de reclusão.

Fonte: TJDFT

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O Tribunal do Júri de Samambaia condenou o réu T. H. V. à pena de nove anos e 26 dias de reclusão, em regime fechado, pela prática dos crimes de tentativa de homicídio e corrupção de menor (art. 121, caput, c/c art. 14, inc. II, ambos do Código Penal, e no art. 244-B, caput, da Lei nº 8.069/1990).


De acordo com os autos, no dia 15/5/2015, em via pública de Samambaia, T., na companhia do irmão adolescente, à época dos fatos, agrediu a vítima com golpes de faca e chutes, por acreditar que ela tivesse lhe acusado de furto.


Para o juiz presidente do Júri, o réu, que possui condenação transitada em julgado por furto qualificado, cometeu o crime com intensidade exacerbada, configurada na excessiva agressividade empregada, visto que a vítima foi agredida com chutes e pontapés quando já estava indefesa e caída ao chão, depois de atingida por golpes de faca em regiões de alta letalidade, no tórax e pescoço, impondo-lhe sofrimento desnecessário. "Ademais, o fato de o crime ter sido praticado em concurso de agentes também torna o crime mais reprovável", afirmou o magistrado.


O magistrado ainda ressaltou que as circunstâncias do crime são altamente reprováveis, uma vez que o acusado e o irmão saíram ao encalço da vítima em plena via pública, que foi atingida, pelas costas, com dois golpes de faca pelo menor durante a perseguição.  Em seguida, foi agredida pelo acusado com chutes e pontapés desferidos contra o abdômen e a face da vítima, que já se encontrava caída ao solo, até fazê-la perder a consciência, somente cessando as agressões após a aproximação e intervenção de terceiros, entre os quais a mãe do ofendido, que se jogou sobre o filho desfalecido numa tentativa desesperada de fazer cessar os atos de violência.


Em razão das agressões, a vítima sofreu afundamento craniano e perfuração no pulmão e, após a alta hospitalar, segundo o juiz, teve de mudar de endereço, em virtude do grave temor que vivenciou e por receio de novas agressões por parte do acusado.


O réu respondeu ao processo preso preventivamente desde 6 de março de 2019 e não poderá recorrer em liberdade.


Processo: 2015.09.1.024578-9

Palavras-chave: Condenação Reclusão Tentativa de Homicídio Corrupção de Menor CP ECA

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