Júri em Peruíbe condena réu acusado de matar casal por vingança

A pena foi arbitrada em 39 anos de reclusão.

Fonte: TJSP

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Reprodução: Pixabay.com

Tribunal do Júri realizado na Comarca de Peruíbe condenou réu acusado de assassinar um casal por vingança. Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe, recurso que dificultou a defesa das vítimas e meio cruel. A pena foi arbitrada em 39 anos de reclusão, em regime inicial fechado.


De acordo com os autos, o réu conhecia uma das vítimas há algum tempo, prestando-lhe esporadicamente serviços como pedreiro. Em uma dessas ocasiões, ele teria recebido um veículo como forma de pagamento pela construção de uma edícula. O automóvel, que estava registrado em nome da filha da vítima, foi vendido a terceiro e, por nunca ter ocorrido a devida transferência de propriedade, a mulher passou a receber multas e pontuações na carteira da habilitação.


A vítima, advogada, ingressou com demanda judicial em nome de sua filha para reparação dos danos, bem como para obrigar o réu a transferir a propriedade do veículo. A demanda foi julgada procedente. Não aceitando a decisão judicial em seu desfavor, o denunciado foi até a chácara da vítima com uma espingarda e facas e matou ela e o marido.


Ao analisar as consequências do crime, o juiz João Costa Ribeiro Neto enfatizou que a família das vítimas ficou totalmente abalada pela atitude “desumana, bárbara e impiedosa praticada pelo réu”. “A conduta do réu demonstra que se trata de indivíduo cruel e impiedoso. Seu comportamento evidencia altíssima probabilidade de reiteração delitiva”, disse, acrescentando que “foram golpes extremamente cruéis”.


Cabe recurso da decisão. O réu não poderá apelar em liberdade.


Processo nº 1500864-72.2018.8.26.0441

Palavras-chave: Condenação Reclusão Regime Fechado Homicídio Motivo Torpe Meio Cruel

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