Júri em Mogi das Cruzes condena réu pela morte de sogro

A pena foi fixada em 18 anos e 8 meses de reclusão.

Fonte: TJSP

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Reprodução: Pixabay.com

Tribunal do Júri realizado ontem (5) na Comarca de Mogi das Cruzes condenou um homem pela morte do sogro. O réu foi condenado a 18 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e sua então namorada, filha da vítima, foi absolvida do crime. O casal foi submetido a júri popular após o idoso ter sido encontrado em sua casa, já sem vida, com diversos golpes de faca.


Após o Conselho de Sentença reconhecer, por maioria de votos, a materialidade e autoria do crime, bem como a qualificadora de recurso que dificultou a defesa do ofendido e a causa de aumento de pena de vítima idosa, o juiz presidente do Tribunal do Júri, Paulo Fernando Deroma de Mello, na dosimetria da pena considerou os maus antecedentes do réu.


“Ante a quantidade de reprimenda corporal aplicada, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, e por se tratar de crime hediondo o homicídio qualificado, o réu cumprirá a pena de reclusão em regime inicialmente fechado”, escreveu.


Processo nº 1503586-91.2019.8.26.0361

Palavras-chave: Condenação Reclusão Regime Fechado Golpes de Faca

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